# Registro público: STJ — 849147

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57129/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57129.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48364858157f272b11a1cc5aa9b8b677794de9640e0fddc124c206418b56a41b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. NÃO
OCORRÊNCIA. MARCO INTERRUPTIVO OBSERVADO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA
PENA. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA CORPÓREA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É consabido que, "Havendo descumprimento injustificado das
condições impostas, no tocante à pena restritiva de direitos, o
sentenciado perderá o benefício que lhe foi concedido, regressando à
reprimenda inicial, qual seja, privativa de liberdade, como se pode
depreender do disposto no artigo 44, § 4º, primeira parte, do
Código Penal" (AgRg no HC n. 516.321/SP, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de
4/10/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Por força do mandado de prisão expedido em decorrência da
conversão da pena restritiva em pena corpórea, a agravante ficou
segregada de 12/3/2020 a 14/3/2020, dando, portanto, início ao
cumprimento da pena, de modo que não há falar em transcurso do lapso
prescricional de 8 anos entre nenhum dos marcos interruptivos, a
saber: o trânsito em julgado para ambas as partes, em 1º/12/2014, e
o início de cumprimento da pena, em 14/3/2020, nem entre este último
marco e a presente data.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. NÃO
OCORRÊNCIA. MARCO INTERRUPTIVO OBSERVADO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA
PENA. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA CORPÓREA.
 1. É consabido que, "Havendo descumprimento injustificado das
condições impostas, no tocante à pena restritiva de direitos, o
sentenciado perderá o benefício que lhe foi concedido, regressando à
reprimenda inicial, qual seja, privativa de liberdade, como se pode
depreender do disposto no artigo 44, § 4º, primeira parte, do
Código Penal" (AgRg no HC n. 516.321/SP, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de
4/10/2019).
 2. Por força do mandado de prisão expedido em decorrência da
conversão da pena restritiva em pena corpórea, a agravante ficou
segregada de 12/3/2020 a 14/3/2020, dando, portanto, início ao
cumprimento da pena, de modo que não há falar em transcurso do lapso
prescricional de 8 anos entre nenhum dos marcos interruptivos, a
saber: o trânsito em julgado para ambas as partes, em 1º/12/2014, e
o início de cumprimento da pena, em 14/3/2020, nem entre este último
marco e a presente data.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 939961](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106524/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4
- [STJ — 1979960](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30988/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 857977](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54235/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4
