{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5713,"origem":"stj","sha256_origem":"3532d2d9de43de8595c4fe3922b356ebd1629334fb915710742657a1c791e33a","registro_original":{"id_fonte":"000817426","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"173318","numero_registro":"202001647627","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-05-25","data_publicacao":"2022-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO\n4/STJ. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.\nJUÍZO DO DOMICÍLIO DO IMPETRANTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a\npossibilidade de a ação de mandado de segurança ser impetrada no\nforo do domicílio do impetrante quando referente a ato de autoridade\nintegrante da Administração Pública federal, ressalvada a hipótese\nde competência originária de Tribunais. Precedentes.\n2. Conflito conhecido para reconhecer competência o juízo suscitado,\nda 7.ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, conhecer do\nconflito para reconhecer competente o juízo suscitado, da 7ª Vara da\nSeção Judiciária de Pernambuco, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina\nHelena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador\nconvocado do TRF-5ª Região), Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og\nFernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - AJUIZAMENTO - DOMICÍLIO DO IMPETRANTE)\n   STJ - <<AgInt no CC 147361>>-DF,\n         <<AgInt no CC 144407>>-DF,\n         <<AgInt no CC 150269>>-AL\n   STF - [[RE AgR 509442]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/b38c7528-0c32-46c1-bbfb-957fdd6675a3/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"66280e5bdd56ca1bef405ee623f5029386d7955b95d74cf23dd820996aaa1d88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
