{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57132,"origem":"stj","sha256_origem":"d4cc8df089d753f44642c6795d1f4031d068551ac5add06a1bd3e15eeedb7772","registro_original":{"id_fonte":"000868249","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"837212","numero_registro":"202302378915","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nSEGREGAÇÃO CAUTELAR CONTEMPORÂNEA E DEVIDAMENTE DECRETADA E\nFUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.\nFUGA DO DISTRITO DA CULPA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.\nNÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE NÃO\nVERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5\ndias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em\ngeral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\n2. No tocante a não realização da audiência de custódia, não se\nverifica manifesta ilegalidade a ensejar a alteração do julgado, uma\nvez que, conforme informado pelo Tribunal de origem, foram\nrealizadas duas audiências de custódia, in verbis: \"O mandado da\nprisão temporária foi cumprido em 3.3.2023 e a audiência de custódia\nfoi realizada em 4.3.2023, em Cuiabá/MT [pelo juiz Francisco\nAlexandre Ferreira Mendes Neto]. No dia 31.3.2023, a autoridade\ncoatora prorrogou a custódia temporária, pelo prazo de 30 dias, em\nacolhimento ao pedido da autoridade policial. Nova audiência de\ncustódia foi realizada em 5.4.2023, em Cuiabá/MT [pela juíza\nHenriqueta Fernanda C. A. F Lima].\"\n3. Assim também não há falar em ausência de contemporaneidade, haja\nvista que a prisão preventiva decorreu da conversão da prisão\ntemporária em preventiva. Registre-se que, \"[...] no tocante a\ncontemporaneidade, destaca-se que a jurisprudência desta Corte\nSuperior entende que tal quesito deve ser aferido entre a data dos\nfatos e o decreto prisional\" (AgRg no RHC n. 149.999/RS, rel. Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe\n8/10/2021).\n4. Por fim, consta, das decisões do Juízo de primeiro grau,\nfundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva, baseada\nna fuga do distrito da culpa.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 149999>>-RS\n(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - APLICAÇÃO DA LEI\nPENAL)\n   STJ - <<RHC 52178>>-DF, <<HC 289636>>-SP, <<HC 189212>>-MG,\n         <<HC 261383>>-MG, <<RHC 46439>>-PR\n(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS CONCRETOS - MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS)\n   STJ - <<HC 325754>>-RS, <<HC 313977>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"737b67d78ac4bdcf0b5c30429875d76d185386d3cf8dd18951363a546d8d435a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d4cc8df089d753f44642c6795d1f4031d068551ac5add06a1bd3e15eeedb7772","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
