{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57133,"origem":"stj","sha256_origem":"a5c5ed0423965e16167571a6208fb5f97aec7f3e260fe7aeb85fc31ddc589709","registro_original":{"id_fonte":"000868250","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2062945","numero_registro":"202301023104","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO\nREGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÍTIDO EFEITO INFRINGENTE.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL.\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CONSUMADA. DECISÃO MANTIDA.\nEMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO. DESPROVIMENTO.\n1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem\nser recebidos como agravo regimental, em observância a o princípio\nda fungibilidade recursal.\n2. Incontroversa a conduta do réu, pelo exame do material cognitivo\nrealizado pelas instâncias ordinárias, consistente em passar a mão\nnas partes íntimas da vítima, menor de 14 anos de idade, e beijá-la,\ntem-se por consumado o crime de estupro de vulnerável, sendo de\nrigor o afastamento da tentativa, mormente porque a\nproporcionalidade não é critério de aferição da consumação do\ndelito. Precedentes.\n3. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento de tema\nrepetitivo, firmou recentemente a tese jurídica de que \"presente o\ndolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a\nprática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de\nestupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da\nligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a\ndesclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do\nCP)\". (REsp n. 1.959.697/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas,\nTerceira Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 1º/7/2022).\n4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e, nessa\nmodalidade, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nreceberos embargos de declaração como agravo regimental, ao qual\nnegar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:0215A ART:0217A"],"jurisprudencia_citada":"(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1954997>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1121),\n         <<AgRg no AREsp 2321236>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2414147>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1439230>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3d469a8160c6b6023ec23ad01864f6b02480d6df809abd03cca10d6b6651fd05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
