# Registro público: STJ — 800855

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57138/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57138.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 930a81c00383ff65c1bf3eb07fb605dbfcfd7d19d25ff7ac9525196d0f029b59

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE
POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é possível
apenas quando há manifesta atipicidade da conduta, presença de causa
de extinção da punibilidade do paciente ou ausência de indícios
mínimos de autoria e materialidade delitivas, evidenciando
constrangimento ilegal.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o
reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia,
realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para
identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as
formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e
quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob
o crivo do contraditório e da ampla defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme os Termos de Reconhecimento juntados aos autos, o
procedimento previsto no artigo 266 do CPP não foi observado, tendo
em vista que, apesar de as testemunhas terem sido convidadas a
descrever o agente, este, sem qualquer justificativa, foi
identificado sem que fossem colocadas outras pessoas semelhantes ao
seu lado, verificando-se, assim, a nulidade do ato.
- **Item 4 (texto oficial):** Tendo em vista que os indícios de autoria utilizados para o
oferecimento da denúncia foram embasados exclusivamente no
reconhecimento realizado sem a observância dos ditames previstos na
legislação processual, verifica-se a ausência de justa causa para o
prosseguimento da ação penal, a qual deve ser trancada, nos termos
do art. 395, III, do CPP.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental provido, para determinar o trancamento da ação
penal.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE
POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. RECURSO PROVIDO.
1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é possível
apenas quando há manifesta atipicidade da conduta, presença de causa
de extinção da punibilidade do paciente ou ausência de indícios
mínimos de autoria e materialidade delitivas, evidenciando
constrangimento ilegal.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o
reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia,
realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para
identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as
formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e
quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob
o crivo do contraditório e da ampla defesa.
3. Conforme os Termos de Reconhecimento juntados aos autos, o
procedimento previsto no artigo 266 do CPP não foi observado, tendo
em vista que, apesar de as testemunhas terem sido convidadas a
descrever o agente, este, sem qualquer justificativa, foi
identificado sem que fossem colocadas outras pessoas semelhantes ao
seu lado, verificando-se, assim, a nulidade do ato.
4. Tendo em vista que os indícios de autoria utilizados para o
oferecimento da denúncia foram embasados exclusivamente no
reconhecimento realizado sem a observância dos ditames previstos na
legislação processual, verifica-se a ausência de justa causa para o
prosseguimento da ação penal, a qual deve ser trancada, nos termos
do art. 395, III, do CPP.
5. Agravo regimental provido, para determinar o trancamento da ação
penal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO PESSOAL - OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL)
   STJ - <<HC 712781>>-RJ, <<REsp 2109511>>-SP,
         <<AgRg no HC 846628>>-SP, <<AgRg no AREsp 2379861>>-SC,
         <<RHC 142773>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1081155](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 930a81c00383ff65c1bf3eb07fb605dbfcfd7d19d25ff7ac9525196d0f029b59
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 930a81c00383ff65c1bf3eb07fb605dbfcfd7d19d25ff7ac9525196d0f029b59
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

