# Registro público: STJ — 879253

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57139/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57139.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef7fe225ef1f3901587280940df5ac04d2ebce2da8de60d49c689143cd7cf665

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868256
- **Número de registro na fonte:** 202304603306
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 33,
CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 E 16, CAPUT E §1.º, INCISO IV, DA LEI
N. 10.826/2003. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR NÃO INAUGURADA.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A SER RECONHECIDA NA HIPÓTESE.
DOSIMETRIA . MAUS ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. RÉU REINCIDENTE. FUNDAMENTO SUFICIENTE, POR SI SÓ,
PARA O AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em
julgado . Verifica-se, assim, a inadmissibilidade do writ, manejado
como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve
inauguração da competência desta Corte Superior (art. 105, inciso
I, alínea e, da Constituição da República). Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há, no caso, como reconhecer manifesta ilegalidade apta a
ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício, pois a tese a
respeito da aplicação do direito ao esquecimento aos maus
antecedentes do Réu não foi apreciada pelo Tribunal a quo, razão
pela qual mostra-se incabível o exame do tema, de forma originária,
pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de
instância.
- **Item 3 (texto oficial):** De outra parte, verifica-se que consta fundamento diverso dos
maus antecedentes do Apenado suficiente, por si só, para o
afastamento da minorante do tráfico privilegiado, "tendo em vista
que a reincidência, mesmo genérica, impede a sua incidência" (AgRg
no HC n. 811.751/SP, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta
Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 19/12/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 33,
CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 E 16, CAPUT E §1.º, INCISO IV, DA LEI
N. 10.826/2003. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR NÃO INAUGURADA.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A SER RECONHECIDA NA HIPÓTESE.
DOSIMETRIA . MAUS ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. RÉU REINCIDENTE. FUNDAMENTO SUFICIENTE, POR SI SÓ,
PARA O AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em
julgado . Verifica-se, assim, a inadmissibilidade do writ, manejado
como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve
inauguração da competência desta Corte Superior (art. 105, inciso
I, alínea e, da Constituição da República). Precedentes.
2. Não há, no caso, como reconhecer manifesta ilegalidade apta a
ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício, pois a tese a
respeito da aplicação do direito ao esquecimento aos maus
antecedentes do Réu não foi apreciada pelo Tribunal a quo, razão
pela qual mostra-se incabível o exame do tema, de forma originária,
pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de
instância.
3. De outra parte, verifica-se que consta fundamento diverso dos
maus antecedentes do Apenado suficiente, por si só, para o
afastamento da minorante do tráfico privilegiado, "tendo em vista
que a reincidência, mesmo genérica, impede a sua incidência" (AgRg
no HC n. 811.751/SP, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta
Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 19/12/2023).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL)
   STJ - <<AgRg no HC 486185>>-SP, <<AgRg no HC 494794>>-MA
(HABEAS CORPUS - TESE NÃO APRECIADA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 767936>>-SC
(TRÁFICO - MINORANTE - REINCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 811751>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no HC 768833>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:E
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 879253 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ef7fe225ef1f3901587280940df5ac04d2ebce2da8de60d49c689143cd7cf665
- **SHA-256 do comentário:** f5073e3eea09fdf385166047a7a68710173986935d745b933b00e5e6803f4dd6
