# Registro público: STJ — 1817302

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-08
- **Publicação:** 2022-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5714/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5714.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc358aa5ea7dd1101f24aec7ef9d52f2c7e603433b7f1da8243d021cb1dfd405

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/b38c7528-0c32-46c1-bbfb-957fdd6675a3/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000817443
- **Número de registro na fonte:** 201702383897
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC NOS AUTOS DE RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ADMINISTRATIVO. FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA CONCEDIDA. USO DO LOCAL POR PRESTADORA PÚBLICA DE SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO. COBRANÇA PELA CONCESSIONÁRIA. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO DE TESE VINCULANTE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Código de Processo Civil de 2015. II - Embora cedido ao particular, o bem público de uso comum do povo não se desnatura, per…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC NOS AUTOS DE RECURSO
ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ADMINISTRATIVO. FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA CONCEDIDA. USO DO LOCAL
POR PRESTADORA PÚBLICA DE SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO. COBRANÇA
PELA CONCESSIONÁRIA. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO DE TESE VINCULANTE.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se,
no caso, o Código de Processo Civil de 2015.
II - Embora cedido ao particular, o bem público de uso comum do povo
não se desnatura, permanecendo, pois, afetado à destinação pública,
motivo pelo qual se afigura ilegítimo exigir remuneração pela sua
utilização, quando voltada a viabilizar a execução de serviço
público de saneamento básico prestado por entidade estatal, cuja
configuração jurídica seja adversa à lucratividade, vale dizer,
esteja fora do regime concorrencial.
III - Tese vinculante fixada, nos termos dos arts. 947, § 3º, do
CPC/2015, e 104-A, III, do RISTJ: É indevida a cobrança promovida
por concessionária de rodovia, em face de autarquia prestadora de
serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via
pública concedida.
IV - Recurso especial do particular desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel
de Faria, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Assusete Magalhães e
Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região).
Dr. CÂNDIDO DA SILVA DINAMARCO, pela parte RECORRENTE: CENTROVIAS
SISTEMAS RODOVIARIOS S/A
Dr. ANDRÉ RODRIGUES CYRINO, pela parte INTERES.: ASSOC BRASILEIRA DE
CONCESSIONARIAS DE RODOVIAS ABCR
Dr. RODRIGO MENICUCCI, pela parte INTERES.: ESTADO DE SÃO PAULO
Dra. EMILIANA ALVES LARA, pela parte INTERES.: UNIÃO

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art21, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art23, urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987!art11, urn:lex:br:federal:lei:2001-07-10;10257, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art103, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art98, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art99, urn:lex:br:federal:lei:2007-01-05;11445, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art947_par3, urn:lex:br:federal:lei:2020-07-15;14026

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BEM PÚBLICO - CONCESSIONÁRIA - COBRANÇA DE TAXA - INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO)
   STF - [[RE 581947]]-RO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00947 PAR:00003
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00098 ART:00099 INC:00001 INC:00002 ART:00103
- LEG:FED LEI:008987 ANO:1995
*****  LCOSP-1995    LEI DE CONCESSÕES
        ART:00011
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00021 INC:00020 ART:00023 INC:00009
- LEG:FED LEI:010257 ANO:2001
*****  ECID-2001    ESTATUTO DA CIDADE
- LEG:FED LEI:011445 ANO:2007
*****  LSB-2007    LEI DO SANEAMENTO BÁSICO
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.026/2020)
(REGULAMENTADA PELO DECRETO 7.217/2010)
- LEG:FED LEI:014026 ANO:2020
- LEG:FED DEC:007217 ANO:2010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art21](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art21)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-02-13%3B8987%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2001-07-10;10257](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2001-07-10%3B10257)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art103](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art103)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art98](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art98)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art99](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art99)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2007-01-05;11445](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2007-01-05%3B11445)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art947_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art947_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-07-15;14026](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-07-15%3B14026)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1504916](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20447/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art98
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 99 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-99/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 99 do Código Civil organiza o regime de direito, dominicais, jurídicas e público, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 6 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** efef73a8687b966dd0ce6fe37feaeccde86d6aa385308595c77eda18376cd445
- **SHA-256 do registro documental:** fc358aa5ea7dd1101f24aec7ef9d52f2c7e603433b7f1da8243d021cb1dfd405
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-99%2F)

