# Registro público: STJ — 163896

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57140/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57140.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b3cb26602f30cca38a02280610decadfc6e9b376268c0277dfffb06f7f68a71b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO
PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. USO DE
DOCUMENTO FALSO. PECULATO. NULIDADE. DECISÃO DE RATIFICAÇÃO DE
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DAS TESES
LEVANTADAS. DESNECESSIDADE DE NOVO ENFRENTAMENTO. REDUNDÂNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Esta Corte Superior de Justiça adota o entendimento de que, na
ratificação do recebimento da denúncia, deve haver motivação acerca
das teses apresentadas na defesa preliminar, ainda que de forma
sucinta, pois, nessa fase, o juiz limita-se à admissibilidade da
acusação e deve evitar o prejulgamento da controvérsia" (RHC n.
61.340/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** A fase processual em que o juiz analisa os termos da resposta à
acusação, prevista no art. 396-A, c/c o art. 397 do Código de
Processo Penal - CPP, pode se limitar a ratificar os fundamentos da
decisão que recebe a denúncia, proferida nos moldes do art. 396 do
CPP, desde que esta tenha sido devidamente fundamentada e a resposta
à acusação não traga nenhum outro elemento que demande nova análise
das hipóteses legais para o prosseguimento da ação penal.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em tela, o magistrado enfrentou todas as alegações
apresentadas em embargos declaratórios e pedidos de reconsideração
da decisão que recebeu a denúncia, tanto que foi reconhecida a
prescrição dos delitos de associação criminosa, uso de documento
falso e falsidade ideológica, bem como concluiu pela presença de
justa causa e adequação da denúncia, dada a descrição pormenorizada
das condutas e a presença de lastro probatório mínimo, e a resposta
à acusação restringiu-se a alegar inexistência de crime e outras
questões a serem enfrentadas no curso da instrução criminal.
- **Item 4 (texto oficial):** No mesmo sentido o parecer do representante do Ministério Público
Federal, para quem "[n]esta fase não deve ocorrer qualquer
aprofundamento do mérito da demanda, especialmente quanto as teses
de absolvição arguidas pela defesa, sob pena de incidir na
antecipação do juízo do mérito, o qual requer aprofundada análise
após término da instrução criminal, sob o crivo do contraditório e
ampla defesa".
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido, acolhido o parecer minis terial .

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO
PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. USO DE
DOCUMENTO FALSO. PECULATO. NULIDADE. DECISÃO DE RATIFICAÇÃO DE
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DAS TESES
LEVANTADAS. DESNECESSIDADE DE NOVO ENFRENTAMENTO. REDUNDÂNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Esta Corte Superior de Justiça adota o entendimento de que, na
ratificação do recebimento da denúncia, deve haver motivação acerca
das teses apresentadas na defesa preliminar, ainda que de forma
sucinta, pois, nessa fase, o juiz limita-se à admissibilidade da
acusação e deve evitar o prejulgamento da controvérsia" (RHC n.
61.340/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022).
2. A fase processual em que o juiz analisa os termos da resposta à
acusação, prevista no art. 396-A, c/c o art. 397 do Código de
Processo Penal - CPP, pode se limitar a ratificar os fundamentos da
decisão que recebe a denúncia, proferida nos moldes do art. 396 do
CPP, desde que esta tenha sido devidamente fundamentada e a resposta
à acusação não traga nenhum outro elemento que demande nova análise
das hipóteses legais para o prosseguimento da ação penal.
3. No caso em tela, o magistrado enfrentou todas as alegações
apresentadas em embargos declaratórios e pedidos de reconsideração
da decisão que recebeu a denúncia, tanto que foi reconhecida a
prescrição dos delitos de associação criminosa, uso de documento
falso e falsidade ideológica, bem como concluiu pela presença de
justa causa e adequação da denúncia, dada a descrição pormenorizada
das condutas e a presença de lastro probatório mínimo, e a resposta
à acusação restringiu-se a alegar inexistência de crime e outras
questões a serem enfrentadas no curso da instrução criminal.
4. No mesmo sentido o parecer do representante do Ministério Público
Federal, para quem "[n]esta fase não deve ocorrer qualquer
aprofundamento do mérito da demanda, especialmente quanto as teses
de absolvição arguidas pela defesa, sob pena de incidir na
antecipação do juízo do mérito, o qual requer aprofundada análise
após término da instrução criminal, sob o crivo do contraditório e
ampla defesa".
5. Agravo regimental desprovido, acolhido o parecer minis terial .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 134159>>-PA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0396A ART:00397

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art396)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art397)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 211675](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110665/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 822613](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36469/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 180757](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54718/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Resposta à acusação: o primeiro prazo de defesa no crime](https://wikijuridica.com.br/glossario/defesa-preliminar-resposta-acusacao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Assim que a citação chega às mãos do réu, o relógio começa a correr para a primeira peça de defesa do processo criminal — e muita gente confunde esse momento com o interrogatório ou com as alegações finais, que vêm bem depois. A resposta à acusação é o instrumento pelo qual a defesa técnica reage à denúncia antes mesmo de o juiz decidir se o processo segue.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acusacao, resposta
- **SHA-256 do HTML autoral:** 12e920459bc22fce4c3aa5c746b7fe2bde14b4cb6aedb761531a8fd7d63fd4e2
- **SHA-256 do registro documental:** b3cb26602f30cca38a02280610decadfc6e9b376268c0277dfffb06f7f68a71b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdefesa-preliminar-resposta-acusacao%2F)

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** b3cb26602f30cca38a02280610decadfc6e9b376268c0277dfffb06f7f68a71b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b3cb26602f30cca38a02280610decadfc6e9b376268c0277dfffb06f7f68a71b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

