# Registro público: STJ — 766049

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57143/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57143.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 672e64988ca5d36c9602559a83fc8219da432bc6d53932b1cff18343c6395ac7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868260
- **Número de registro na fonte:** 202202660587
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO
DE QUE O JUÍZO CONDENATÓRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI É MANIFESTAMENTE
CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO LASTREADA EM ELEMENTOS
PROBATÓRIOS VÁLIDOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPOSSIBILIDADE DO
AMPLO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS NO ÂMBITO
DA PRESENTE AÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, o mérito do
veredicto exarado pelo Conselho de Sentença, assim como as
qualificadoras por este reconhecidas, apenas pode ser afastado caso
se verifique a presença de decisão manifestamente contrária às
provas dos autos. No entanto, "não é manifestamente contrária à
prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões
respaldadas no conjunto probatório produzido, quando existente
elemento probatório apto a amparar a decisão dos jurados" (EDcl no
AREsp n. 1.843.371/PR, relator Ministro OLINDO MENEZES
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em
21/6/2022, DJe de 24/6/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, após acurada análise do conjunto fático probatório,
a Corte local entendeu haver lastro probatório suficiente para a
condenação pelo delito de homicídio qualificado, especialmente em
razão de a tese da acusação estar corroborada por provas
testemunhais produzidas em Juízo. Nesse sentido, para inverter a
conclusão adotada na origem, seria imprescindível incursionar,
verticalmente, no acervo probatório, providência de todo
incompatível com a estreita via do writ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO
DE QUE O JUÍZO CONDENATÓRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI É MANIFESTAMENTE
CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO LASTREADA EM ELEMENTOS
PROBATÓRIOS VÁLIDOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPOSSIBILIDADE DO
AMPLO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS NO ÂMBITO
DA PRESENTE AÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, o mérito do
veredicto exarado pelo Conselho de Sentença, assim como as
qualificadoras por este reconhecidas, apenas pode ser afastado caso
se verifique a presença de decisão manifestamente contrária às
provas dos autos. No entanto, "não é manifestamente contrária à
prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões
respaldadas no conjunto probatório produzido, quando existente
elemento probatório apto a amparar a decisão dos jurados" (EDcl no
AREsp n. 1.843.371/PR, relator Ministro OLINDO MENEZES
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em
21/6/2022, DJe de 24/6/2022).
2. Na hipótese, após acurada análise do conjunto fático probatório,
a Corte local entendeu haver lastro probatório suficiente para a
condenação pelo delito de homicídio qualificado, especialmente em
razão de a tese da acusação estar corroborada por provas
testemunhais produzidas em Juízo. Nesse sentido, para inverter a
conclusão adotada na origem, seria imprescindível incursionar,
verticalmente, no acervo probatório, providência de todo
incompatível com a estreita via do writ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONSELHO DE SENTENÇA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA)
   STJ - <<EDcl no AREsp 1843371>>-PR
(HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO - REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 687044>>-SC, <<AgRg no HC 701510>>-CE,
         <<AgRg no HC 603561>>-MG, <<AgRg no AREsp 2027689>>-TO,
         <<HC 636311>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 672e64988ca5d36c9602559a83fc8219da432bc6d53932b1cff18343c6395ac7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 766049 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 672e64988ca5d36c9602559a83fc8219da432bc6d53932b1cff18343c6395ac7
- **SHA-256 do comentário:** d0d32aa57b3dc42c74c355705c3685e0458e7cec2c3ba512c6bd0544dbb5e2f2
