# Registro público: STJ — 1830327

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-08
- **Publicação:** 2022-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5715/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5715.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 990f67ad10a57acb63e31959bc87561bb176425a8d95070d47944bef28a325a1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC NOS AUTOS DE RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP. TERMO INICIAL DOS JUROS E DA MULTA MORATÓRIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Código de Processo Civil de 2015. II - A Lei n. 9.847/1999 contém disciplina especial quanto ao procedimento, forma de pagamento e consectários das m…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC NOS AUTOS DE RECURSO
ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DIREITO
ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA PELA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP. TERMO INICIAL DOS
JUROS E DA MULTA MORATÓRIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se,
no caso, o Código de Processo Civil de 2015.
II - A Lei n. 9.847/1999 contém disciplina especial quanto ao
procedimento, forma de pagamento e consectários das multas aplicadas
especificamente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, como resultado da sua ação fiscalizadora
sobre as atividades do abastecimento nacional de combustíveis.
III - Tese vinculante fixada, nos termos dos arts. 947, § 3º, do
CPC/2015, e 104-A, III, do RISTJ: Interposto recurso contra a
decisão de primeiro grau administrativo que confirma a pena de multa
imposta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, os juros e a multa moratórios fluirão a
partir do fim do prazo de trinta dias para o pagamento do débito,
contados da decisão administrativa definitiva, nos termos da Lei n.
9.847/1999.
IV - Recurso especial da ANP desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel
de Faria, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Assusete Magalhães e
Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art61_par1, urn:lex:br:federal:lei:1999-10-26;9847!art13, urn:lex:br:federal:lei:1999-10-26;9847!art17, urn:lex:br:federal:lei:1999-10-26;9847!art4_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art947_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSUAL - INTERVENÇÃO COMO COLABORADOR DA CORTE - AMICUS CURIAE
- PEDIDO FORMULADO APÓS A INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA -
EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<REsp 1703697>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00947 PAR:00003
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0104A INC:00003
- LEG:FED LEI:009847 ANO:1999
        ART:00004 PAR:00001 INC:00001 INC:00002 PAR:00003
        ART:00013 ART:00017
- LEG:FED LEI:009430 ANO:1996
        ART:00061 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003
- LEG:FED DEC:002953 ANO:1999
        ART:00006 INC:00010 ART:00008 ART:00024 ART:00026
- LEG:FED LEI:010522 ANO:2001
        ART:0037A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art61_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-12-27%3B9430%21art61_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-10-26;9847!art13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-10-26%3B9847%21art13)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-10-26;9847!art17](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-10-26%3B9847%21art17)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-10-26;9847!art4_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-10-26%3B9847%21art4_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art947_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art947_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2047358](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46537/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art61_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1494736](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32743/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art61_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2024250](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75775/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art947_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
