{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57150,"origem":"stj","sha256_origem":"8153b5c6683ad0394f7a54256991d51aa288ae454c3dd6b4522a001963adcd03","registro_original":{"id_fonte":"000868524","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050846","numero_registro":"202300285263","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.  ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nPRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE\nIMPORTUNAÇÃO SEXUAL (ART. 215-A DO CP). IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO.\nCONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO DO\nEMBARGANTE. EMBARGOS REJEITADOS.\nI  - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão\nembargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser\nsanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro\nmaterial, consoante entendimento preconizado pela doutrina e\njurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou\nmodificação do decisum embargado.\nII - Na espécie, a decisão embargada não padece de nenhum vício\napontado, uma vez que proferida nos termos do entendimento pacífico\ndesta Corte no sentido de que, \"tratando-se de crime sexual\npraticado contra vítima menor de 14 anos, a vulnerabilidade é\npresumida, independentemente de violência, grave ameaça ou\nconsentimento da vítima, o que afasta o crime de importunação\nsexual\" (AgRg no REsp n. 1830026/RJ, rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta\nTurma, julgado em 26/11/2019, DJe 3/12/2019).\nIII - À conta de omissão na decisão embargada acórdão, pretende a\ndefesa a discussão de matéria já apreciada.\nIV  -  Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar  os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:0215A ART:0217A","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - VULNERABILIDADE\nPRESUMIDA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1830026>>-RJ\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MERO INCONFORMISMO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1205732>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg nos EDv nos EAREsp 655714>>-CE,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1277345>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0250a0198dbb8967cf986bf1abf449efcef1a7d15b273250160f607a8ed4db85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
