{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57151,"origem":"stj","sha256_origem":"6b6e8efd59421584dd82d0515418f388a82a8422d6f707ed8c7dabd0e7cbce18","registro_original":{"id_fonte":"000868525","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2086023","numero_registro":"202302488046","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA\nDE VIOLÊNCIA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. RELAÇÃO AMOROSA.\nIRRELEVÂNCIA. SÚMULA N. 593/STJ. OMISSÃO INEXISTENTE. MERA\nREDISCUSSÃO DA MATÉRIA.\n1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada\ndeficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade,\ncontradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP,\nsituações jurídicas que não se fazem presentes.\n2. Na espécie, não há falar em omissão no acórdão embargado, pois a\nmatéria foi decidida com a devida e clara fundamentaç ão, no sentido\nde que, conforme o entendimento sedimentado no âmbito desta Corte,\n\"O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção\ncarnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo\nirrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato,\nsua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento\namoroso com o agente\" (Súmula n. 593/STJ).\n3. Não se prestam os embargos de declaração à rediscussão do julgado\ncom o fim de modificar a sua conclusão.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar  os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4f1bad0225a7d2332e3dac4c4ef07c5551f766239f825779570de40d4af5d12c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
