# Registro público: STJ — 193315

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57155/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f946de272f5ffe436e1f67008b0de8d7ffed72c540fa20fcbd7da242339b827

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TESES DE FALTA
DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO, QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E
AUSÊNCIA DE ACESSO À INTEGRALIDADE DAS PROVAS. QUESTÕES NÃO
APRECIADAS NA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA SOB O FUNDAMENTO DE INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE
DE JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU PRESO
DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS QUE JUSTIFICARAM A
PRISÃO. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que a Corte estadual não apreciou as teses de falta
de provas para a condenação, quebra da cadeia de custódia e ausência
de acesso à integralidade das provas, por entender inadequada, em
habeas corpus, a discussão das matérias, apontando como via idônea o
recurso de apelação, já interposto. Desse modo, como os argumentos
apresentados pela Defesa não foram examinados pelo Tribunal de
origem no acórdão ora impugnado, a matéria não pode ser apreciada
por esta Corte nesta oportunidade, sob pena de indevida supressão de
instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Já tendo sido interposto recurso de apelação pelo réu, o qual se
encontra pendente de julgamento no Tribunal de origem, a matéria
suscitada no writ originário será melhor examinada no âmbito da
apelação, a qual é dotada de efeito devolutivo amplo.
- **Item 3 (texto oficial):** O não reconhecimento do direito de apelar em liberdade deu-se em
decisão suficientemente fundamentada, pois foram destacados a
permanência dos motivos ensejadores da prisão preventiva, bem como o
risco concreto de reiteração delitiva, pois o Agravante é
reincidente específico, o que justifica a segregação cautelar para
garantia da ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TESES DE FALTA
DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO, QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E
AUSÊNCIA DE ACESSO À INTEGRALIDADE DAS PROVAS. QUESTÕES NÃO
APRECIADAS NA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA SOB O FUNDAMENTO DE INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE
DE JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU PRESO
DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS QUE JUSTIFICARAM A
PRISÃO. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a Corte estadual não apreciou as teses de falta
de provas para a condenação, quebra da cadeia de custódia e ausência
de acesso à integralidade das provas, por entender inadequada, em
habeas corpus, a discussão das matérias, apontando como via idônea o
recurso de apelação, já interposto. Desse modo, como os argumentos
apresentados pela Defesa não foram examinados pelo Tribunal de
origem no acórdão ora impugnado, a matéria não pode ser apreciada
por esta Corte nesta oportunidade, sob pena de indevida supressão de
instância.
2. Já tendo sido interposto recurso de apelação pelo réu, o qual se
encontra pendente de julgamento no Tribunal de origem, a matéria
suscitada no writ originário será melhor examinada no âmbito da
apelação, a qual é dotada de efeito devolutivo amplo.
3. O não reconhecimento do direito de apelar em liberdade deu-se em
decisão suficientemente fundamentada, pois foram destacados a
permanência dos motivos ensejadores da prisão preventiva, bem como o
risco concreto de reiteração delitiva, pois o Agravante é
reincidente específico, o que justifica a segregação cautelar para
garantia da ordem pública.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - TEMA AMBULATORIAL IMPUGNADO - RECURSO DE APELAÇÃO -
PENDÊNCIA DE JULGAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 858296>>-SP, <<AgRg no HC 859866>>-SP
(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRÉVIO EXAME - INSTÂNCIA DE ORIGEM -
SUPRESSÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 666908>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTUMÁCIA DELITIVA - HISTÓRICO CRIMINAL -
PERICULUM LIBERTATIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no RHC 159385>>-SC, <<AgRg no HC 802892>>-PR,
         <<AgRg no HC 826470>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 216894](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111199/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 209369](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104110/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 0f946de272f5ffe436e1f67008b0de8d7ffed72c540fa20fcbd7da242339b827
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 0f946de272f5ffe436e1f67008b0de8d7ffed72c540fa20fcbd7da242339b827
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0f946de272f5ffe436e1f67008b0de8d7ffed72c540fa20fcbd7da242339b827
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

