# Registro público: STJ — 758709

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57157/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57157.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a341b4e024e59a9e23a8d30b37adc62c2ffb1ef818ebfb4a53aa6fd06d0fbb5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868532
- **Número de registro na fonte:** 202202297430
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉRCIA DA DEFESA. INTIMAÇÃO DO RÉU PARA
CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. POSTERIOR NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.
REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS
CAUSÍDICOS CONSTITUÍDOS. NULIDADE NÃO CONSTATADA. RECURSO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que "não
havendo pedido expresso para que as intimações sejam realizadas
exclusivamente em nome de determinado advogado ou ainda em nome de
todos os patronos, é suficiente para a validade do ato processual a
intimação de apenas um dos causídicos quando o réu é representado
por mais de um advogado"(HC n. 536.255/PA, relator Ministro ANTONIO
SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de
18/12/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não consta dos autos nenhuma menção a pedido expresso da
Defesa para que as intimações fossem realizados em nome de todos os
defensores constituídos. Logo, a intimação em nome de um dos
causídicos, seguida de inércia daquele, intimação pessoal do réu e,
só então, nomeação de advogado dativo não macula o exercício do
direito de defesa, notadamente considerando que o novo defensor
realizou o ato para o qual o patrono inicialmente constituído foi
intimado, mas não o fez.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉRCIA DA DEFESA. INTIMAÇÃO DO RÉU PARA
CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. POSTERIOR NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.
REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS
CAUSÍDICOS CONSTITUÍDOS. NULIDADE NÃO CONSTATADA. RECURSO
DESPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que "não
havendo pedido expresso para que as intimações sejam realizadas
exclusivamente em nome de determinado advogado ou ainda em nome de
todos os patronos, é suficiente para a validade do ato processual a
intimação de apenas um dos causídicos quando o réu é representado
por mais de um advogado"(HC n. 536.255/PA, relator Ministro ANTONIO
SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de
18/12/2020).
2. No caso, não consta dos autos nenhuma menção a pedido expresso da
Defesa para que as intimações fossem realizados em nome de todos os
defensores constituídos. Logo, a intimação em nome de um dos
causídicos, seguida de inércia daquele, intimação pessoal do réu e,
só então, nomeação de advogado dativo não macula o exercício do
direito de defesa, notadamente considerando que o novo defensor
realizou o ato para o qual o patrono inicialmente constituído foi
intimado, mas não o fez.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - INTIMAÇÃO - MAIS DE UM ADVOGADO - PEDIDO EXPRESSO -
VALIDADE DO ATO PROCESSUAL)
   STJ - <<HC 536255>>-PA, <<AgRg no HC 706883>>-ES,
         <<AgRg no HC 558328>>-ES, <<AgRg no AREsp 218187>>-ES,
         <<EDcl no AgRg no REsp 1187006>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 3a341b4e024e59a9e23a8d30b37adc62c2ffb1ef818ebfb4a53aa6fd06d0fbb5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 758709 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3a341b4e024e59a9e23a8d30b37adc62c2ffb1ef818ebfb4a53aa6fd06d0fbb5
- **SHA-256 do comentário:** a0036ed7db8a2a3666d8e9d2404f4944ceeee5b38b463194daf697769e43ce1a
