# Registro público: STJ — 785907

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57159/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57159.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02c9caa5866bcfc0953a886be15f439d8d9020fc237aa6bdc8dfd10aefb6d1ea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME
DO ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. DOSIMETRIA. DECISÃO POSTERIOR QUE
DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGRAVANTE. PERDA DO OBJETO DO
WRIT. SÚMULA N. 695/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o Juízo singular declarou extinta a punibilidade do
Agravante, ante a concessão de indulto, o que acarretou a perda
superveniente do objeto deste writ. Aplica-se ao caso o verbete
sumular n. 695/STF: "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena
privativa de liberdade".
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME
DO ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. DOSIMETRIA. DECISÃO POSTERIOR QUE
DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGRAVANTE. PERDA DO OBJETO DO
WRIT. SÚMULA N. 695/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o Juízo singular declarou extinta a punibilidade do
Agravante, ante a concessão de indulto, o que acarretou a perda
superveniente do objeto deste writ. Aplica-se ao caso o verbete
sumular n. 695/STF: "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena
privativa de liberdade".
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PERDA DE
OBJETO - LIBERDADE AMBULATORIAL - SÚMULA 695/STF)
   STJ - <<AgRg no HC 263241>>-RS, <<AgRg no RHC 141333>>-SP,
         <<AgRg no HC 264141>>-RJ, <<AgRg no HC 260246>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:695

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000695

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
