{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5716,"origem":"stj","sha256_origem":"3d5fd90450cbeaf761c4cd77e86a421cdddc2f2e6583a233df4407c94ab1c8bb","registro_original":{"id_fonte":"000817445","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1834896","numero_registro":"201902572033","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-06-08","data_publicacao":"2022-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC NOS AUTOS DE RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.\nADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE TRANSPORTE\nCOLETIVO ESCOLAR. OBTENÇÃO E RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE\nHABILITAÇÃO - CNH. EXAME TOXICOLÓGICO DE LARGA JANELA DE DETECÇÃO.\nART. 148-A DO CTB. RESULTADO NEGATIVO. REQUISITO OBRIGATÓRIO.\nFIXAÇÃO DE TESE VINCULANTE.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se,\nno caso, o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no\nexame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de\nhabilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional\ndo condutor, porquanto nas graduações \"C\", \"D\" e \"E\" estão\ninseridas exigências justificadamente maiores em relação às\ncategorias precedentes, por força das características físicas e das\nfinalidades dos veículos envolvidos.\nIII - Tese vinculante fixada, nos termos dos arts. 947, § 3º, do\nCPC/2015, e 104-A, III, do RISTJ: A apresentação de resultado\nnegativo em exame toxicológico de larga janela de detecção é\nobrigatória para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de\nHabilitação do motorista autônomo de transporte coletivo escolar,\nnos termos do art. 148-A da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito\nBrasileiro).\nIV - Recurso especial da União provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de\nJustiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel\nde Faria, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro\nCampbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nAusentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Assusete Magalhães e\nManoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região).\nAssistiu ao julgamento a Dra. ELIETE VIANA XAVIER, pela parte\nRECORRENTE: UNIÃO.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art5","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art138","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art145","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art148","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-02;13103!art8","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art947_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00947 PAR:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0104A INC:00003","LEG:FED LEI:009503 ANO:1997\n*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO\n        ART:00138 INC:00002 ART:00145 ART:0148A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.103/2015)","LEG:FED LEI:013103 ANO:2015\n        ART:00008","LEG:FED RES:000923 ANO:2022\n(CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN)","LEG:FED EMC:000082 ANO:2014","LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n        ART:00005"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 9\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/b38c7528-0c32-46c1-bbfb-957fdd6675a3/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f5e941900c0ea5324d916eee7874fe99a2669bece2e5400b950eea98417f2e8c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
