{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57160,"origem":"stj","sha256_origem":"4bf24ad75c152bd97427fe60a88a104c6686dd20e03146292df9afe498d063b0","registro_original":{"id_fonte":"000868535","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"797898","numero_registro":"202300149200","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.\nTRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO\nQUANTO AO CRIME DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. ESTABILIDADE E\nPERMANÊNCIA RECONHECIDAS NA ORIGEM, COM BASE EM DADOS CONCRETOS.\nINVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE, NA HIPÓTESE, DE AMPLA REAPRECIAÇÃO\nDO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO\nMÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO.\nAPLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.°\nDO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER O TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Tendo as instâncias ordinárias, após exame do conjunto\nfático-probatório dos autos, concluído pela existência de elementos\ncoerentes e válidos a ensejar a condenação do Agravante pelo delito\nde associação para o tráfico de drogas, com a demonstração da\nexistência do vínculo associativo e da estabilidade da associação,\npara se acolher a pretendida absolvição do Acusado, seria necessário\nreapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que se\nmostra incabível na via do habeas corpus.\n2. O fato de o Acusado ter imputado crime aos policiais militares\nresponsáveis pela prisão é elemento que emprestou à conduta especial\nreprovabilidade e que não se afigura inerente ao próprio tipo\npenal, tratando-se de fundamento idôneo para a majoração da\npena-base. A desconstituição das premissas fáticas assentadas pelas\ninstâncias ordinárias demandaria o reexame de todo o conjunto\nfático-probatório, o que é incabível na via do habeas corpus.\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"[...] a exasperação ou\ndiminuição da reprimenda em razão da incidência de circunstância\nagravante ou atenuante deve respeitar, em regra, a fração de 1/6,\nsalvo situações excepcionais, devidamente justificadas [...]\" (AgRg\nnos EDcl no HC n. 684.621/SP, relator Ministro ANTONIO SALDANHA\nPALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 14/08/2023, DJe de 16/08/2023).\n4. Mantida a condenação pelo crime de associação para o tráfico,\ncircunstância que evidencia a dedicação do Acusado às atividades\ncriminosas, é descabido o pleito de aplicação da minorante prevista\nno art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00035 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - VÍNCULO\nESTÁVEL E PERMANENTE - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<HC 592788>>-RJ, <<AgRg no HC 556655>>-RJ\n(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - QUANTIDADE E NATUREZA DA\nDROGA - NATUREZA JURÍDICA)\n   STJ - <<HC 437745>>-RS\n(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - INVERSÃO DOS FATOS PELO FRAGRANTEADO -\nIMPUTAÇÃO AOS POLICIAIS - REPROVABILIDADE DA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no HC 662329>>-SP\n(CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES - FRAÇÃO DE AUMENTO - 1/6\nDA PENA-BASE - EXCEÇÃO - JUSTIFICAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 684621>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2441697>>-PR\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONDENAÇÃO CUMULATIVA POR ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 843394>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8ab7c6a05e6be8d8f60c7a542a248f2d9025d6686e4eb53cd3eb32379ed9d9ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
