# Registro público: STJ — 797898

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57160/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57160.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4bf24ad75c152bd97427fe60a88a104c6686dd20e03146292df9afe498d063b0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868535
- **Número de registro na fonte:** 202300149200
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO
QUANTO AO CRIME DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. ESTABILIDADE E
PERMANÊNCIA RECONHECIDAS NA ORIGEM, COM BASE EM DADOS CONCRETOS.
INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE, NA HIPÓTESE, DE AMPLA REAPRECIAÇÃO
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO.
APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.°
DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER O TRÁFICO
PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo as instâncias ordinárias, após exame do conjunto
fático-probatório dos autos, concluído pela existência de elementos
coerentes e válidos a ensejar a condenação do Agravante pelo delito
de associação para o tráfico de drogas, com a demonstração da
existência do vínculo associativo e da estabilidade da associação,
para se acolher a pretendida absolvição do Acusado, seria necessário
reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que se
mostra incabível na via do habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** O fato de o Acusado ter imputado crime aos policiais militares
responsáveis pela prisão é elemento que emprestou à conduta especial
reprovabilidade e que não se afigura inerente ao próprio tipo
penal, tratando-se de fundamento idôneo para a majoração da
pena-base. A desconstituição das premissas fáticas assentadas pelas
instâncias ordinárias demandaria o reexame de todo o conjunto
fático-probatório, o que é incabível na via do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[...] a exasperação ou
diminuição da reprimenda em razão da incidência de circunstância
agravante ou atenuante deve respeitar, em regra, a fração de 1/6,
salvo situações excepcionais, devidamente justificadas [...]" (AgRg
nos EDcl no HC n. 684.621/SP, relator Ministro ANTONIO SALDANHA
PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 14/08/2023, DJe de 16/08/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Mantida a condenação pelo crime de associação para o tráfico,
circunstância que evidencia a dedicação do Acusado às atividades
criminosas, é descabido o pleito de aplicação da minorante prevista
no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO
QUANTO AO CRIME DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. ESTABILIDADE E
PERMANÊNCIA RECONHECIDAS NA ORIGEM, COM BASE EM DADOS CONCRETOS.
INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE, NA HIPÓTESE, DE AMPLA REAPRECIAÇÃO
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO.
APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.°
DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER O TRÁFICO
PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Tendo as instâncias ordinárias, após exame do conjunto
fático-probatório dos autos, concluído pela existência de elementos
coerentes e válidos a ensejar a condenação do Agravante pelo delito
de associação para o tráfico de drogas, com a demonstração da
existência do vínculo associativo e da estabilidade da associação,
para se acolher a pretendida absolvição do Acusado, seria necessário
reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que se
mostra incabível na via do habeas corpus.
2. O fato de o Acusado ter imputado crime aos policiais militares
responsáveis pela prisão é elemento que emprestou à conduta especial
reprovabilidade e que não se afigura inerente ao próprio tipo
penal, tratando-se de fundamento idôneo para a majoração da
pena-base. A desconstituição das premissas fáticas assentadas pelas
instâncias ordinárias demandaria o reexame de todo o conjunto
fático-probatório, o que é incabível na via do habeas corpus.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[...] a exasperação ou
diminuição da reprimenda em razão da incidência de circunstância
agravante ou atenuante deve respeitar, em regra, a fração de 1/6,
salvo situações excepcionais, devidamente justificadas [...]" (AgRg
nos EDcl no HC n. 684.621/SP, relator Ministro ANTONIO SALDANHA
PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 14/08/2023, DJe de 16/08/2023).
4. Mantida a condenação pelo crime de associação para o tráfico,
circunstância que evidencia a dedicação do Acusado às atividades
criminosas, é descabido o pleito de aplicação da minorante prevista
no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - VÍNCULO
ESTÁVEL E PERMANENTE - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<HC 592788>>-RJ, <<AgRg no HC 556655>>-RJ
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - QUANTIDADE E NATUREZA DA
DROGA - NATUREZA JURÍDICA)
   STJ - <<HC 437745>>-RS
(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - INVERSÃO DOS FATOS PELO FRAGRANTEADO -
IMPUTAÇÃO AOS POLICIAIS - REPROVABILIDADE DA CONDUTA)
   STJ - <<AgRg no HC 662329>>-SP
(CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES - FRAÇÃO DE AUMENTO - 1/6
DA PENA-BASE - EXCEÇÃO - JUSTIFICAÇÃO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 684621>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2441697>>-PR
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONDENAÇÃO CUMULATIVA POR ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)
   STJ - <<AgRg no HC 843394>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00035 ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 803848](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30324/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2159643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111375/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 719748](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2829/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** associacao, delito, drogas, trafico
- **SHA-256 do HTML autoral:** cd5f555f68105b229f677ec9ad7c935efc4020c6abf6353bc93f640da72933f6
- **SHA-256 do registro documental:** 4bf24ad75c152bd97427fe60a88a104c6686dd20e03146292df9afe498d063b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1374%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 4bf24ad75c152bd97427fe60a88a104c6686dd20e03146292df9afe498d063b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4bf24ad75c152bd97427fe60a88a104c6686dd20e03146292df9afe498d063b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1355 do STJ: Fração de cumprimento de pena exigida](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1355/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1355%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

