{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57169,"origem":"stj","sha256_origem":"ae0a865129150f897777eb60ee199e5f005671e1aa373057c2f35639ea188a64","registro_original":{"id_fonte":"000868587","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"186810","numero_registro":"202303204857","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-04-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. AUDIÊNCIA VIRTUAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RISCO À SEGURANÇA\nPÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Estabelece o art. 185, § 2º, I, do Código de Processo Penal que a\nrealização de audiências virtuais é legítima para \"prevenir risco à\nsegurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso\nintegre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa\nfugir durante o deslocamento\". Com efeito, a Resolução n. 481/2022\ndo Conselho Nacional de Justiça disciplina a matéria de forma\nsimilar.\n2. Na hipótese, o Juízo de origem fundamentou a necessidade de\nrealização de audiência virtual com base no risco à segurança\npública, notadamente porque, em ato anterior, foi necessária \"a\npresença da equipe de elite da Polícia Federal para resguardar a\nsegurança dos presentes e evitar qualquer risco de fuga. Também foi\nnecessário fechar parcialmente a via em frente à Justiça Federal.\nAssim, a audiência do processo conexo contou com diversos policiais\njudiciários, policiais do sistema prisional e grupo de atiradores de\nelite da Polícia Federal, não se justificando a mobilização de todo\neste aparato ma is uma vez\".\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art185_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00185 PAR:00002 INC:00001","LEG:FED RES:000481 ANO:2022\n        ART:00003\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(AUDIÊNCIA VIRTUAL - RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA)\n   STJ - <<RHC 57546>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ac785327ae21a2d33a266c8fa7aa936bf21172b5299b409b0240ab287ed19f83","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ae0a865129150f897777eb60ee199e5f005671e1aa373057c2f35639ea188a64","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
