{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5717,"origem":"stj","sha256_origem":"ecd45ad0e72a7a3ab79e7f5c5ccfc0095f23507abc75afd49c545145e0cbbc7b","registro_original":{"id_fonte":"000817559","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"41945","numero_registro":"202101943690","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-05-25","data_publicacao":"2022-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO DA PARTE\nCONTRÁRIA EM RAZÃO DA ADMISSÃO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE\nRECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA OBJETIVANDO\nREVISÃO DA TESE 414. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO OBJETIVANDO A\nGARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO\nESPECIAL REPETITIVO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL NO\nEXAME DA RCL 36.476/SP, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, DJE DE 6/3/2020.\nNÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO CONTRA ATO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO\nSOB A SISTEMÁTICA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, POR AUSÊNCIA DE\nPREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Consiste o ato reclamado no sobrestamento do processo em que a\nreclamante figura como parte recorrida em razão da admissão de\noutros recursos como representativos da controvérsia \"acerca do\ncritério para tarifação dos serviços de fornecimento de água e de\nesgoto sanitário, visando a eventual revisão da Tese n 414\" (fl.\n83-e), os quais deverão ser examinados pelo Superior Tribunal de\nJustiça.\n2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no exame da Rcl\n36.476/SP (Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 6/3/2020) firmou o\nentendimento de que não cabe reclamação para discutir respeito a\nacórdão formado em julgamento de recurso especial repetitivo. Esse\nentendimento se aplica ao caso concreto, tendo em vista que a\nreclamante busca, ao fim e ao cabo, garantir a observância de\nacórdão firmado em julgamento de recurso especial repetitivo, com o\nrestabelecimento de decisão posteriormente reconsiderada, que\nresultara na negativa de seguimento ao recurso especial da Companhia\nEstadual de Águas e Esgoto - CEDAE.\n3. Por outro lado, o sobrestamento do processo em razão do\nprocessamento de representativos de controvérsia em que apenas se\ncogita da revisão de tese repetitiva por si só não faz configurar\nnenhuma das hipóteses de cabimento da reclamação previstas no art.\n988 do CPC/2015. Nessa linha de consideração, citam-se: AgInt na Rcl\n39.878/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de\n2/10/2020; AgInt na Rcl 34.147/RR, Rel. Ministro Luis Felipe\nSalomão, Segunda Seção, DJe de 17/11/2017.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região),\nFrancisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00988"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - TESE FIRMADA - INOBSERVÂNCIA -\nRECLAMAÇÃO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<Rcl 36476>>-SP\n(RECURSO REPETITIVO - SOBRESTAMENTO DE FEITOS - RECLAMAÇÃO - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 39878>>-PR,\n         <<AgInt na Rcl 34147>>-RR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/b38c7528-0c32-46c1-bbfb-957fdd6675a3/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ea0b0c424efbfba0ec3a7013bbaab6154945abeb3b782fa5b2694f20a35c0747","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
