# Registro público: STJ — 41945

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-25
- **Publicação:** 2022-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5717/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5717.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ecd45ad0e72a7a3ab79e7f5c5ccfc0095f23507abc75afd49c545145e0cbbc7b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO DA PARTE
CONTRÁRIA EM RAZÃO DA ADMISSÃO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE
RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA OBJETIVANDO
REVISÃO DA TESE 414. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO OBJETIVANDO A
GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL NO
EXAME DA RCL 36.476/SP, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, DJE DE 6/3/2020.
NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO CONTRA ATO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO
SOB A SISTEMÁTICA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, POR AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consiste o ato reclamado no sobrestamento do processo em que a
reclamante figura como parte recorrida em razão da admissão de
outros recursos como representativos da controvérsia "acerca do
critério para tarifação dos serviços de fornecimento de água e de
esgoto sanitário, visando a eventual revisão da Tese n 414" (fl.
83-e), os quais deverão ser examinados pelo Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no exame da Rcl
36.476/SP (Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 6/3/2020) firmou o
entendimento de que não cabe reclamação para discutir respeito a
acórdão formado em julgamento de recurso especial repetitivo. Esse
entendimento se aplica ao caso concreto, tendo em vista que a
reclamante busca, ao fim e ao cabo, garantir a observância de
acórdão firmado em julgamento de recurso especial repetitivo, com o
restabelecimento de decisão posteriormente reconsiderada, que
resultara na negativa de seguimento ao recurso especial da Companhia
Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE.
- **Item 3 (texto oficial):** Por outro lado, o sobrestamento do processo em razão do
processamento de representativos de controvérsia em que apenas se
cogita da revisão de tese repetitiva por si só não faz configurar
nenhuma das hipóteses de cabimento da reclamação previstas no art.
988 do CPC/2015. Nessa linha de consideração, citam-se: AgInt na Rcl
39.878/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de
2/10/2020; AgInt na Rcl 34.147/RR, Rel. Ministro Luis Felipe
Salomão, Segunda Seção, DJe de 17/11/2017.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO DA PARTE
CONTRÁRIA EM RAZÃO DA ADMISSÃO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE
RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA OBJETIVANDO
REVISÃO DA TESE 414. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO OBJETIVANDO A
GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL NO
EXAME DA RCL 36.476/SP, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, DJE DE 6/3/2020.
NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO CONTRA ATO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO
SOB A SISTEMÁTICA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, POR AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Consiste o ato reclamado no sobrestamento do processo em que a
reclamante figura como parte recorrida em razão da admissão de
outros recursos como representativos da controvérsia "acerca do
critério para tarifação dos serviços de fornecimento de água e de
esgoto sanitário, visando a eventual revisão da Tese n 414" (fl.
83-e), os quais deverão ser examinados pelo Superior Tribunal de
Justiça.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no exame da Rcl
36.476/SP (Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 6/3/2020) firmou o
entendimento de que não cabe reclamação para discutir respeito a
acórdão formado em julgamento de recurso especial repetitivo. Esse
entendimento se aplica ao caso concreto, tendo em vista que a
reclamante busca, ao fim e ao cabo, garantir a observância de
acórdão firmado em julgamento de recurso especial repetitivo, com o
restabelecimento de decisão posteriormente reconsiderada, que
resultara na negativa de seguimento ao recurso especial da Companhia
Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE.
3. Por outro lado, o sobrestamento do processo em razão do
processamento de representativos de controvérsia em que apenas se
cogita da revisão de tese repetitiva por si só não faz configurar
nenhuma das hipóteses de cabimento da reclamação previstas no art.
988 do CPC/2015. Nessa linha de consideração, citam-se: AgInt na Rcl
39.878/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de
2/10/2020; AgInt na Rcl 34.147/RR, Rel. Ministro Luis Felipe
Salomão, Segunda Seção, DJe de 17/11/2017.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região),
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - TESE FIRMADA - INOBSERVÂNCIA -
RECLAMAÇÃO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<Rcl 36476>>-SP
(RECURSO REPETITIVO - SOBRESTAMENTO DE FEITOS - RECLAMAÇÃO - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt na Rcl 39878>>-PR,
         <<AgInt na Rcl 34147>>-RR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00988

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art988)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 50246](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133513/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 51273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160646/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
- [STJ — 50336](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133490/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Rcl 41.388 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcl-41388/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcl-41388%2F)

### [Rcl 47.939 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcl-47939/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcl-47939%2F)

### [Rcl 49.718 do STJ: indeferimento liminar e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcl-49718/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcl-49718%2F)

