{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57174,"origem":"stj","sha256_origem":"a904b43395343ba95322b2ff56128ef82a7d6628256033c472307c222fcb7dac","registro_original":{"id_fonte":"000868623","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2390747","numero_registro":"202302103036","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-04-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL.\nABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES\nCOMERCIAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.\nCONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE 2/3. SÚMULA N. 83 DO STJ.  AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A pretensão absolutória baseada na demonstração da licitude das\noperações comerciais que justificaram o crédito de ICMS implica a\nnecessidade de revolvimento fático-probatório dos autos,\nprocedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n.\n7 do STJ.\n2. Não se verifica a alegada ausência de fundamentação ou de\nmotivação genérica no acórdão impugnado, pois houve a explicitação\nsuficiente dos fundamentos pelos quais considerou comprovados a\nmaterialidade e o dolo delitivos.\n3. A compreensão desta Corte Superior é de que cada período mensal\nde apuração do ICMS caracteriza uma ação ilícita. Dessa forma, a\ncontinuidade delitiva estaria devidamente caracterizada, bem como a\nexasperação da pena na fração de 2/3, consideradas as 19 ações\npraticadas. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"55e73d10a89ebf1f45b804d075991f7b0351e59bfe1be8ed833616864d32646a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
