{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57179,"origem":"stj","sha256_origem":"f9626a41895e8888ce6238b0186c681f4eb752d20a782ff9ac2f4696d1a140d8","registro_original":{"id_fonte":"000868631","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2411534","numero_registro":"202302506870","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-04-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nPORTE DE ARMAS. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE\nDELITIVA. NÃO APREENSÃO DE ENTORPECENTES E DE ARMAS.  AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Em recente julgado, a Terceira Seção desta Corte Superior\nreiterou o posicionamento pela impossibilidade de condenação, pelo\ncrime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, quando não há\napreensão de droga, ainda que sejam mencionadas outras provas a\nindicar a dedicação do acusado à venda de entorpecentes. Na\noportunidade, concluiu-se que, \"embora os depoimentos testemunhais e\nas provas oriundas das interceptações telefônicas judicialmente\nautorizadas tenham evidenciado que a paciente e os demais corréus\nsupostamente adquiriam, vendiam e ofereciam 'drogas' a terceiros -\ntais como maconha, cocaína e crack -, não há como subsistir a\ncondenação pela prática do delito descrito no art. 33,  caput , da\nLei n. 11.343/2006, se, em nenhum momento, houve a apreensão de\nqualquer substância entorpecente, seja em poder dela, seja em poder\ndos corréus ou de terceiros não identificados\" (HC n. 686.312/MS,\nRel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Ministro\nRogerio Schietti, 3ª S., DJe 19/4/2023).\n2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o\ncrime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de perigo\nabstrato. É prescindível, para sua configuração, a realização de\nexame pericial a fim de atestar a potencialidade lesiva da arma de\nfogo apreendida, pois é suficiente o simples porte do armamento,\nainda que sem munições, em desacordo com determinação legal ou\nregulamentar, para a caracterização do delito.\n3. No caso, entretanto, a Corte de origem entendeu pela ausência de\nmaterialidade do delito de porte de armas por considerar que as\nprovas documentais existentes não são suficientes a comprovar o\ndelito.\n4. Para rever o entendimento adotado pela instância ordinária, seria\nimprescindível o reexame do acervo fático-probatório delineado no\nacórdão, procedimento vedado em recurso especial, a teor do\nenunciado sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE DELITIVA - APREENSÃO DE\nDROGAS)\n   STJ - <<HC 686312>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c051c0500836b1a6f1d90fe8fbdf05a7718db86b2644ad2403af216cbeab54b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f9626a41895e8888ce6238b0186c681f4eb752d20a782ff9ac2f4696d1a140d8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
