{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57184,"origem":"stj","sha256_origem":"11898fff2a7aced3868f5ec3cb6612a166d12effa2054322e77a9d303c2a43fc","registro_original":{"id_fonte":"000868646","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2324545","numero_registro":"202300599868","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-04-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos\nconcretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de\ntráfico de drogas. Assim, para entender-se pela absolvição do réu,\nseria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório\nproduzido nos autos, providência incabível em recurso especial, a\nteor do que estabelecido na Súmula n. 7 do STJ.\n2. A caracterização do crime de tráfico de drogas prescinde de\napreensão de droga em poder de cada um dos acusados; basta que,\nevidenciado o liame subjetivo entre os agentes, haja a apreensão de\ndrogas com apenas um deles para que esteja evidenciada, ao menos em\ntese, a prática do delito em questão.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO - MATERIALIDADE DO DELITO - APREENSÃO DE DROGA NA POSSE\nDIRETA DE TODOS OS AGENTES)\n   STJ - <<HC 536222>>-SC, <<HC 686312>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d9a50120cc727d7a01d87bc08c793525144e6d2da2e442b3322d39743bb35320","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"11898fff2a7aced3868f5ec3cb6612a166d12effa2054322e77a9d303c2a43fc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
