# Registro público: STJ — 2406540

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-04-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57187/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57187.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1050e4e23355d607b71528ea0aa753e01e0c308f085560e09d1e19c1ad27a565

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868650
- **Número de registro na fonte:** 202302415116
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE ESPERAR-SE DECISÃO DA 2ª
CCR/MPF SOBRE ANPP. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto ao pedido de sobrestamento do processo "até que solvida a
controvérsia referente ao cabimento do acordo de não persecução
penal" na 2ª CCR/MPF, observa-se que esta Corte Superior já decidiu,
em caso em tudo similar, que não há obrigatoriedade, "por ausência
de previsão legal, [...] de suspensão das ações penais em curso na
origem diante da pendência do julgamento de recurso administrativo
interposto pela defesa no âmbito interno do Ministério Público
Federal", o que atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE ESPERAR-SE DECISÃO DA 2ª
CCR/MPF SOBRE ANPP. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Quanto ao pedido de sobrestamento do processo "até que solvida a
controvérsia referente ao cabimento do acordo de não persecução
penal" na 2ª CCR/MPF, observa-se que esta Corte Superior já decidiu,
em caso em tudo similar, que não há obrigatoriedade, "por ausência
de previsão legal, [...] de suspensão das ações penais em curso na
origem diante da pendência do julgamento de recurso administrativo
interposto pela defesa no âmbito interno do Ministério Público
Federal", o que atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DAS AÇÕES PENAIS - JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO -
PENDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no RHC 179107>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
