# Registro público: STJ — 2372869

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57191/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57191.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd84758e94075fbb5b520d7df28a98341c21bd7f1063548a7f3b11c01ce9e212

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE
FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. PROVAS INSUFICIENTES PARA
MANTER A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca
pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não
identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões
subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e
concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio
policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada
em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada
atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão
corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de
'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
19/4/2022, DJe 25/4/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o entendimento adotado pela instância ordinária se
coaduna com a orientação deste Superior Tribunal de Justiça. A Corte
local, após declarar a nulidade das provas obtidas mediante busca
pessoal desprovida de fundada suspeita, constatou não haver provas
suficientes para manter a condenação do agente e, estando a
absolvição devidamente fundamentada, a alteração de tal conclusão
demandaria, inexoravelmente, o revolvimento de matéria
fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Por fim, em que pese a irresignação do agravante no que diz
respeito à suposta violação do art. 619 do CPP por parte da
instância ordinária, verifica-se que o Tribunal a quo enfrentou a
matéria ventilada, reconhecendo, fundamentadamente, a nulidade da
prova por considerar que não havia fundada suspeita a justificar a
realização da busca pessoal.
- **Item 4 (texto oficial):** Com efeito, "o julgador não está obrigado a refutar expressamente
todos os argumentos declinados pelas partes na defesa de suas
posições processuais, desde que pela motivação apresentada seja
possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as
pretensões deduzidas" (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.277.044/ES,
relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/10/2018,
DJe de 17/10/2018).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE
FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. PROVAS INSUFICIENTES PARA
MANTER A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 1. "Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca
pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não
identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões
subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e
concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio
policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada
em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada
atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão
corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de
'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
19/4/2022, DJe 25/4/2022).
2. No caso, o entendimento adotado pela instância ordinária se
coaduna com a orientação deste Superior Tribunal de Justiça. A Corte
local, após declarar a nulidade das provas obtidas mediante busca
pessoal desprovida de fundada suspeita, constatou não haver provas
suficientes para manter a condenação do agente e, estando a
absolvição devidamente fundamentada, a alteração de tal conclusão
demandaria, inexoravelmente, o revolvimento de matéria
fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Por fim, em que pese a irresignação do agravante no que diz
respeito à suposta violação do art. 619 do CPP por parte da
instância ordinária, verifica-se que o Tribunal a quo enfrentou a
matéria ventilada, reconhecendo, fundamentadamente, a nulidade da
prova por considerar que não havia fundada suspeita a justificar a
realização da busca pessoal.
4. Com efeito, "o julgador não está obrigado a refutar expressamente
todos os argumentos declinados pelas partes na defesa de suas
posições processuais, desde que pela motivação apresentada seja
possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as
pretensões deduzidas" (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.277.044/ES,
relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/10/2018,
DJe de 17/10/2018).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REBATE - UM A UM - TODAS AS
ALEGAÇÕES DO INSURGENTE - FUNDAMENTO SUFICIENTE)
   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 1277044>>-ES
(BUSCA PESSOAL - TRÁFICO DE DROGAS - ATITUDE SUSPEITA - FISHING
EXPEDITIONS - TIROCÍNIO POLICIAL - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA
(RECLAMO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DO RÉU - ABSOLVIÇÃO PELA CORTE
LOCAL - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2157613>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244 ART:00619
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3006668](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145666/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2478214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56853/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
