{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57193,"origem":"stj","sha256_origem":"67263e825484f70ba06bea190617cf57e382ac3955ffbc4010da1b07cadbc61b","registro_original":{"id_fonte":"000868679","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2271667","numero_registro":"202204037193","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE\nPERÍCIA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. PROVA ORAL. POSSIBILIDADE.\nPENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTO IDÔNEO. FURTO DE BEM DE USO\nCOLETIVO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REGIME SEMIABERTO. PENA\nINFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.\nREINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.  AGRAVO DESPROVIDO.\n1. \"Embora a prova técnica seja, em regra, necessária para a\ncomprovação da materialidade das qualificadoras previstas no art.\n155, § 2.º, incisos I e II, do Código Penal, excepcionalmente, se\ncabalmente demonstrada a escalada ou o rompimento de obstáculo por\nmeio de outras provas, o exame pericial pode ser suprido,\nmantendo-se assim as qualificadoras. Precedentes de ambas as Turmas\nque compõem a Terceira Seção.\" (AgRg no HC n. 797.935/SC, relatora\nMinistra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de\n5/10/2023.)\n2. In casu, embora não tenha sido confeccionado laudo pericial,\ncomprovou-se o rompimento de obstáculo por meio da prova oral\n(depoimento dos policiais militares que atenderam a ocorrência), o\nque é admitido pela jurisprudência desta Corte. Precedentes.\n3. O furto de bem utilizado pela comunidade (televisão de unidade\nbásica de saúde) revela maior reprovabilidade da conduta, haja vista\na conduta atingir, ainda que de forma reflexa, maior número de\npessoas com a prática delitiva.\n4. A reincidência constitui fundamento concreto para o agravamento\ndo regime prisional, ainda que fixada pena inferior a 4 anos de\nreclusão, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, notadamente\nquando também maculada a pena-base pela presença de circunstância\njudicial desfavorável , sendo devido o estabelecimento da modalidade\nmais gravosa.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00155 PAR:00002\n        INC:00001 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PROVA TÉCNICA -\nIMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO - SUPRIMENTO INDIRETO)\n   STJ - <<AgRg no HC 797935>>-SC, <<AgRg no HC 837993>>-MS,\n         <<AgRg no HC 787586>>-SC\n(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - REINCIDÊNCIA E PENA-BASE ACIMA DO\nMÍNIMO LEGAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2507940>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2442246>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5bed61ce77164a507ddb713a4efbc19413c671525c9339ad8d2ae2286bddc5c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
