{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57194,"origem":"stj","sha256_origem":"49d1c45cf8de4af78a6e8a626be2049c243c9fab1109f8133ee1f248ec726cbb","registro_original":{"id_fonte":"000868680","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2204123","numero_registro":"202202812810","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO\nPRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. ART. 798\nDO CPP.  PRESCRIÇÃO. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL.  AUSÊNCIA DE\nSENILIDADE AO TEMPO DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator poderá\nrequerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa\nrelativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a\nSeção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou\nreformando-a.\n2. A recorrente foi intimada do v. acórdão recorrido em 17/12/2021,\nsendo o recurso especial somente interposto em 18/01/2022. O recurso\né manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo\nde 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os\narts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem\ncomo do art. 798 do Código de Processo Penal.\n3. A insurgência precede a lei que acrescentou o art. 798-A ao\nCódigo de Processo Penal para prever a suspensão dos prazos\nprocessuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a qual só passou a\nproduzir efeitos em 03/06/2022, data em que entrou em vigor a  Lei\nn. 14.365/2022 (tempus regit actum).\n4. Considerando que a agravante completou 70 anos em 2022, ao passo\nem que a sentença foi registrada em 01/7/2018, não se aplica a\nredução do prazo prescricional, uma vez que a agravante não atingiu\na senilidade na data da prolação da sentença condenatória, nos\ntermos do artigo 115 do Código Penal.\n5. Agravo regimental desprovido .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220","urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014365 ANO:2022","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00220","LEG:FED RES:000244 ANO:2016\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798 PAR:00003 ART:0798A\n(ART. 798-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2022)","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00115"],"jurisprudencia_citada":"(RECESSO FORENSE - REGRAMENTO APLICÁVEL - JUSTIÇA CRIMINAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1698961>>-SC\n(INTEMPESTIVIDADE - PRAZOS PROCESSUAIS CRIMINAIS - CÔMPUTO - EFEITOS\n- INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1612424>>-MG\n(INTEMPESTIVIDADE - NOVATIO LEGIS - RECESSO FORENSE CRIMINAL -\nEFICÁCIA - NORMA PROCESSUAL NO TEMPO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2400913>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d79c9def1662deb0e890b05720f064e53008d1f283f12d46d106a360c6c691a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"49d1c45cf8de4af78a6e8a626be2049c243c9fab1109f8133ee1f248ec726cbb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
