{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57198,"origem":"stj","sha256_origem":"9931dab60aa51dd009db5d5901c8300d2b616e74b976206a31fe411a2890e701","registro_original":{"id_fonte":"000868685","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2417175","numero_registro":"202302644072","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESACATO.\nABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ABUSO DE AUTORIDADE. FALTA\nDE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte \"os depoimentos dos\npoliciais responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e\nsuficiente para a formação do édito condenatório, quando em harmonia\ncom as demais provas dos autos, e colhidos sob o crivo do\ncontraditório e da ampla defesa\" (AgRg no HC n. 838.442/PE, relator\nMinistro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de\n20/12/2023.).\n2. Para entender-se pela absolvição do agravante, seria necessário o\nrevolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos\nautos, providência que, conforme cediço, é incabível na via do\nrecurso especial, consoante o enunciado na Súmula n. 7 do STJ.\n3. Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, o estado\nemocional do autor não afasta a tipicidade do crime de desacato,\ntend o em vista que tal delito não exige ânimo calmo e refletido do\nautor para ser consumado.\n4. Quanto à tese de abuso de autoridade por parte dos policiais na\nabordagem do agravante, a matéria padece do necessário requisito do\nprequestionamento, incidindo, no ponto a Súmula 282/STF, por\nanalogia, que assim preleciona: \"É inadmissível o recurso\nextraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a\nquestão federal suscitada\".\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(DEPOIMENTO DE POLICIAIS - MEIO IDÔNEO DE PROVA - HARMONIA COM AS\nDEMAIS PROVAS DOS AUTOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 838442>>-PE\n(DESACATO - ESTADO EMOCIONAL DO RÉU - TIPICIDADE DA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1709116>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"43172e9576e5d222b47a225d37ad5688adde034dbba27c0bfae1cbdd37d1cd4e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
