{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57200,"origem":"stj","sha256_origem":"0afc75413bcaf14dbc91dc3618816536dab96ba8bf78d1bafebb13f530f8e65f","registro_original":{"id_fonte":"000868708","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2502253","numero_registro":"202304026279","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO\nVIRTUAL. SÚMULA N. 438 DO STJ. RESP INADMISSÍVEL. SÚMULA N. 83 DO\nSTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O STJ, em consonância com a jurisprudência do STF, não admite a\ndeclaração de extinção da punibilidade com base na pena hipotética\n(prescrição virtual). Entendimento consolidado na Súmula n. 483\ndesta Corte Superior de Justiça.\n2. O interesse recursal do Ministério Público para interposição do\nrecurso em sentido estrito na instância de origem está devidamente\ndemonstrado, em razão da ausência de previsão legal da extinção da\npunibilidade então decretada pelo Juízo de primeira instância.\n3. Portanto, o recurso especial é inadmissível pelo óbice previsto\nna Súmula n. 83 do STJ, uma vez que o acórdão recorrido decidiu\nconforme a orientação jurisprudencial predominante\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000483"],"jurisprudencia_citada":"(EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO VIRTUAL)\n   STF - [[RE-QO-RG 602527]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 239)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5cc3b7729f2ed6cf43778269b2229d750625546cd1e7536e7aad758d20283580","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
