{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57202,"origem":"stj","sha256_origem":"0d83a2c2767517e232f8db7d3439844edc4fe2dbe00ec6b221dd09899296c1e2","registro_original":{"id_fonte":"000868765","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2464510","numero_registro":"202303311589","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-04-02","data_publicacao":"2024-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDANO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. APLICAÇÃO DO\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO\nESTADO DE NECESSIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\nSÚMULA N. 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA.\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE\nDIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA\nDESFAVORÁVEL.\n1. In casu, as instâncias ordinárias consideraram que o acervo\nprobatório é firme para subsidiar a condenação do agravante pelo\ndelito de dano, especialmente a partir das provas oral e documental\nproduzidas.\n2. Nos termos da orientação desta Corte Superior, o \"bem jurídico\nprotegido relativamente ao crime de dano qualificado previsto no\nart. 163, III, do Código Penal consiste na proteção do patrimônio de\nseus titulares - União, Estados, Municípios, empresa concessionária\nde serviço ou sociedade de economia mista -, afeto ao interesse\npúblico\" (AgRg no REsp n. 1.416.273/MG, relator Ministro ROGERIO\nSCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 24/8/2017.)\n3. Além disso, destacaram as instâncias de origem a reiteração\ndelitiva do acusado. Tal o contexto, também por esse motivo, não há\ncomo reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima\nofensividade do comportamento, de forma a viabilizar a aplicação do\nprincípio da insignificância.\n4. A Corte local, após exame do acervo probatório, afastou a\nincidência da excludente de ilicitude decorrente do estado de\nnecessidade, de modo que o exame de sua configuração exigiria,\nnecessariamente, o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é\nvedado nesta via, de acordo com a Súmula n. 7/STJ.\n5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que \"inexiste\ninversão do ônus da prova quando a acusação produz arcabouço\nprobatório suficiente à formação da certeza necessária ao juízo\ncondenatório\" (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.292.124/PR, relator\nMinistro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/9/2017, DJe\n20/9/2017).\n6. Embora preenchido o requisito objetivo necessário à substituição\nda pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos,\nconsignei que o benefício não se revela adequado à espécie, pois\nreconhecida a reincidência do agente e a presença de maus\nantecedentes, na fixação da pena-base, situação bastante a afastar o\nrequisito subjetivo descrito no art. 44, II e III, do CP.\n7.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art163","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00044 INC:00003 ART:00163 PAR:ÚNICO INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(DANO QUALIFICADO - BEM JURÍDICO TUTELADO)\n   STJ - <<REsp 1416273>>-MG\n(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SUFICIÊNCIA DAS PROVAS)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1292124>>-PR\n(DEPOIMENTO DE POLICIAIS - MEIO IDÔNEO DE PROVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 672359>>-SP\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DANO QUALIFICADO)\n   STJ - <<AgRg no HC 568768>>-PR, <<AgRg no HC 633285>>-SC,\n         <<REsp 1416273>>-MG\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PRESSUPOSTOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 933803>>-MG\n(ESTADO DE NECESSIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1790761>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6777ccce9c96aa7dff2b36ccf043ff78509f2435132555fe12862f073920ea62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
