{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57204,"origem":"stj","sha256_origem":"7547bf8ab2ba68f034f4505e361b9a8e33ac5e33c926b11cd8d5f03fd78d5ec4","registro_original":{"id_fonte":"000868767","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1448136","numero_registro":"201900469198","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-04-02","data_publicacao":"2024-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. ART. 316 DO CP. PRESCRIÇÃO.\n1. Imperioso reconhecer o advento da prescrição da pretensão\npunitiva na modalidade retroativa. O prazo prescricional, no caso, é\nde 4 anos, nos termos do art. 109, V, do Código Penal. O fato foi\npraticado em 16/9/2009 e a denúncia  recebida somente em 2/1/2015.\n2. Tendo em vista que o crime foi praticado antes da edição da Lei\nn. 12.234/2010, é possível a  contagem do prazo prescricional\nretroativamente, inclusive, à data do recebimento da denúncia.\n3. Embargos de declaração acolhidos para declarar extinta a\npunibilidade do embargante.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração para declarar extinta a\npunibilidade do embargante, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109","urn:lex:br:federal:lei:2010-05-05;12234"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012234 ANO:2010","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00109 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - MODALIDADE RETROATIVA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2483530>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"93da694825787de5f64458984004596b8bf09833d1fdca330cfa072062055643","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7547bf8ab2ba68f034f4505e361b9a8e33ac5e33c926b11cd8d5f03fd78d5ec4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
