{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57209,"origem":"stj","sha256_origem":"2ab77a4577edb0585367879695c1afa71524ec6d5dcb31ce7edf785c37a313d3","registro_original":{"id_fonte":"000868772","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"871241","numero_registro":"202304234980","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-02","data_publicacao":"2024-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE\nPREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DE\nDROGAS. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS ACERCA DA\nDEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para afastar a\nbenesse prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, com\nsuporte na dedicação a atividades criminosas, não é suficiente a\nindicação da quantidade de drogas apreendidas, devendo haver outros\nelementos concretos suficientes que evidenciem que o agente se\ndedica a atividades criminosas e/ou integra organização criminosa.\n2. No caso dos autos, a quantidade de droga apreendida (12,840kg de\nmaconha) foi apontada para aumentar a pena-base e utilizada na\nterceira fase para afastar a causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado. Em caso de réu primário, não tendo sido indicado\nnenhum elemento adicional que demonstre a sua dedicação a atividades\ncriminosas, é cabível a aplicação da minorante prevista no art. 33,\n§4º, da Lei n. 11.343/2006.\n3. Afora a confissão do réu de guardar a droga em casa, após\ntrazê-la de outra cidade, e o seu intuito de vender, não ficou\ndevidamente demonstrado que sua residência já estaria transformada\nem \"boca de fumo\".\n4. \"A simples referência ao transporte interestadual de drogas não\npermite presumir a dedicação habitual da Acusada a atividades\ncriminosas, haja vista que a jurisprudência desta Corte de Justiça\nvem exigindo que a negativa da minorante esteja respaldada em um\nconjunto de elementos robustos que apontem, com segurança, o\nengajamento criminoso do agente\" (AgRg no HC n. 792.688/MS, relatora\nMinistra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de\n25/8/2023.)\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - TRANSPORTE INTERESTADUAL - VALORAÇÃO ISOLADA\n- DEDICAÇÃO HABITUAL A ATIVIDADES CRIMINOSAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 792688>>-MS, <<AgRg no HC 825987>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9b20a3d042a9aad7a9244a954587994076cbefc04c5c99525ade98f8742dc3b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
