# Registro público: STJ — 193956

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57214/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57214.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7abe2082fd96fffc68ddab5361f04b1e66856b70397fc243c0afa0765a8aa95a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868812
- **Número de registro na fonte:** 202400559445
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL
PRATICADA CONTRA MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO
PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da
liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,
reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em
elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Extraiu-se dos autos fundamentação idônea para o decreto
prisional, com esteio na gravidade da conduta praticada pelo
agravante, destacando-se que "a vítima foi agredida em via pública,
encontrando-se grávida, além de não ser a primeira vez do fato
ocorrido".
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de
que a constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da
prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social,
revelada no modus operandi do delito e diante da acentuada
periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática
delitiva e conduta violenta.
- **Item 4 (texto oficial):** Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não
pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela sentença, não
cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise.
- **Item 6 (texto oficial):** Nos termos da orientação desta Casa, embora "a soma da pena
máxima cominada aos crimes de ameaça e lesão corporal seja inferior
a 4 anos, o art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal, é
expresso ao dispor que será admitida a prisão preventiva se o crime
envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,
adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir
a execução das medidas protetivas de urgência (AgRg no HC n.
575.873/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 19/5/2020, DJe 27/5/2020" (AgRg no HC n.
837.417/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023). Assim, conquanto a pena
privativa de liberdade máxima do crime imputado ao agravante não
ultrapasse 4 anos, a prisão preventiva é totalmente admitida no
presente caso, a teor do art. 313, III, do Código de Processo Penal.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL
PRATICADA CONTRA MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO
PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da
liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,
reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em
elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.
2. Extraiu-se dos autos fundamentação idônea para o decreto
prisional, com esteio na gravidade da conduta praticada pelo
agravante, destacando-se que "a vítima foi agredida em via pública,
encontrando-se grávida, além de não ser a primeira vez do fato
ocorrido".
3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de
que a constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da
prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social,
revelada no modus operandi do delito e diante da acentuada
periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática
delitiva e conduta violenta.
4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
5. A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não
pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela sentença, não
cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise.
6. Nos termos da orientação desta Casa, embora "a soma da pena
máxima cominada aos crimes de ameaça e lesão corporal seja inferior
a 4 anos, o art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal, é
expresso ao dispor que será admitida a prisão preventiva se o crime
envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,
adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir
a execução das medidas protetivas de urgência (AgRg no HC n.
575.873/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 19/5/2020, DJe 27/5/2020" (AgRg no HC n.
837.417/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023). Assim, conquanto a pena
privativa de liberdade máxima do crime imputado ao agravante não
ultrapasse 4 anos, a prisão preventiva é totalmente admitida no
presente caso, a teor do art. 313, III, do Código de Processo Penal.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art129_par13, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - PERICULOSIDADE DO AGENTE)
   STJ - <<RHC 140629>>-AL, <<RHC 107101>>-AL, <<HC 299762>>,
         <<HC 374102>>
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 771854>>-ES, <<AgRg no RHC 175527>>-RS,
         <<AgRg no HC 780490>>-SP, <<AgRg no RHC 164793>>-RS
(PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS)
   STJ - <<HC 325754>>-RS, <<HC 313977>>-AL
(DESPROPORCIONALIDADE DO REGIME)
   STJ - <<AgRg no RHC 77138>>-RJ, <<HC 360342>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER -
PENA INFERIOR A 4 ANOS)
   STJ - <<AgRg no HC 575873>>-SP, <<AgRg no HC 837417>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00313 INC:00003
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00129 PAR:00013

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art129_par13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art129_par13)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art313)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 219478](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128226/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1057928](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128231/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 222417](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117097/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 7abe2082fd96fffc68ddab5361f04b1e66856b70397fc243c0afa0765a8aa95a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7abe2082fd96fffc68ddab5361f04b1e66856b70397fc243c0afa0765a8aa95a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Advogado da vítima no processo de violência doméstica](https://wikijuridica.com.br/criminal/assistente-de-acusacao-vitima-domestica/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fassistente-de-acusacao-vitima-domestica%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

