{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57220,"origem":"stj","sha256_origem":"de41ed2bcd3c0c5c9ea24570a0b1aa936fd3d91646d9c86d73136e36c2a83e77","registro_original":{"id_fonte":"000868833","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"822479","numero_registro":"202301552046","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOMICÍLIO\nCOMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES\nCONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS\nRAZÕES. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.\n1. O art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito\nfundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é\nasilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem\nconsentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou\ndesastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por\ndeterminação judicial.\n2. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema\n280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial\napenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive\ndurante o período noturno - quando amparado em fundadas razões,\ndevidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que\nindiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante\ndelito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe\n8/10/2010). No mesmo sentido, no STJ: REsp n. 1.574.681/RS.\n3. No caso, após receberem denúncia anônima de que estaria ocorrendo\ntráfico de drogas no local, os policiais realizaram patrulhamento e\navistaram o acusado realizando a entrega de um objeto a um\nmotociclista. Diante da tentativa de abordagem, ambos fugiram e o\nmotociclista dispensou duas porções de crack, que foram apreendidas.\nNa sequência, os agentes entraram pelo portão da residência, que\nestava aberto, e viram quando o paciente jogou um objeto para o\ntelhado - cerca de 1 kg de crack.\n4. Na hipótese, antes mesmo de ingressar no imóvel, os agentes\nestatais puderam angariar elementos suficientes o bastante,\nexternalizados em atos concretos, que fizeram surgir a desconfiança\nde que, naquele lugar, estaria havendo a possível prática do delito\nde tráfico de drogas, tudo a demonstrar que estava presente o\nelemento \"fundadas razões\", a autorizar o ingresso no domicílio.\n5. Como havia elementos objetivos e racionais que justificaram o\ningresso na residência, são lícitos todos os elementos de informação\nobtidos, bem como todos os que deles decorreram, porquanto a\nreferida medida foi adotada em estrita consonância com a norma\nconstitucional.\n6. Agravo regimental do Ministério Público do Estado de Goiás\nprovido para reconhecer a licitude da prova decorrente da busca\ndomiciliar e restabelecer a condenação do paciente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, dar provimento ao\nagravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio\nSchietti Cruz que lavrará o acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros\nSebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro. Vencido o Sr.\nMinistro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<REsp 1574681>>-RS\n   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(VOTO VENCIDO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUGA)\n   STJ - <<AgRg no HC 730970>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2101d798f768406225e70ec45c287d80d1815085487da7ea22468458e8eecb8c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
