# Registro público: STJ — 882252

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57237/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57237.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f47336eefc0068c5bb24cd4b785ee0d3872b8b24dd915d16f9d8fd78b67f1002

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868978
- **Número de registro na fonte:** 202400009512
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT
INDEFERIDO LIMINARMENTE. FALTA DE PEÇAS QUE PERSISTE. ÔNUS DA
DEFESA. DOSIMETRIA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus e o
correlato recurso ordinário têm como escopo precípuo afastar
eventual ameaça ao direito de ir e vir e, dada sua natureza urgente,
exigem prova pré-constituída das alegações e não comportam dilação
probatória - ônus do qual o agravante não se desincumbiu.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme assentado recentemente pela Terceira Seção desta Corte
(RvCr n. 5620/SP, julgado em 14/6/2023), a modificação da
jurisprudência em relação aos critérios de fixação da pena, para
entendimento mais favorável ao réu, após o trânsito em julgado de
sua condenação, não autoriza o uso da revisão criminal" (AgRg na
RvCr n. 5.637/DF, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 3ª S., DJe
8/8/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o objetivo da defesa o objetivo da defesa é rever a
condenação relativa a fatos ocorridos em 2011 e mantida em apelação
no ano de 2014, com trânsito em julgado em 2017 para a aplicação do
entendimento atu al desta Corte quanto à impossibilidade de
considerar a quantidade de drogas, por si só, como fundamento idôneo
para afastar a benesse contida no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006. Assim, há de prevalecer o entendimento jurisprudencial
vigente à época do trânsito em julgado, segundo o qual a quantidade
de drogas consubstanciava fundamento idôneo para reconhecer a
dedicação do indivíduo a atividades criminosas e, por consequência,
afastar a minorante.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental  não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT
INDEFERIDO LIMINARMENTE. FALTA DE PEÇAS QUE PERSISTE. ÔNUS DA
DEFESA. DOSIMETRIA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus e o
correlato recurso ordinário têm como escopo precípuo afastar
eventual ameaça ao direito de ir e vir e, dada sua natureza urgente,
exigem prova pré-constituída das alegações e não comportam dilação
probatória - ônus do qual o agravante não se desincumbiu.
2. Conforme assentado recentemente pela Terceira Seção desta Corte
(RvCr n. 5620/SP, julgado em 14/6/2023), a modificação da
jurisprudência em relação aos critérios de fixação da pena, para
entendimento mais favorável ao réu, após o trânsito em julgado de
sua condenação, não autoriza o uso da revisão criminal" (AgRg na
RvCr n. 5.637/DF, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 3ª S., DJe
8/8/2023).
3. No caso, o objetivo da defesa o objetivo da defesa é rever a
condenação relativa a fatos ocorridos em 2011 e mantida em apelação
no ano de 2014, com trânsito em julgado em 2017 para a aplicação do
entendimento atu al desta Corte quanto à impossibilidade de
considerar a quantidade de drogas, por si só, como fundamento idôneo
para afastar a benesse contida no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006. Assim, há de prevalecer o entendimento jurisprudencial
vigente à época do trânsito em julgado, segundo o qual a quantidade
de drogas consubstanciava fundamento idôneo para reconhecer a
dedicação do indivíduo a atividades criminosas e, por consequência,
afastar a minorante.
3.  Agravo regimental  não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA)
   STJ - <<HC 166551>>-RS
(MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA APÓS TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO
APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgRg na RvCr 5637>>-DF
(QUANTIDADE DE DROGAS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS -
AFASTAMENTO DA MINORANTE)
   STJ - <<HC 347654>>-SP, <<HC 244921>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f47336eefc0068c5bb24cd4b785ee0d3872b8b24dd915d16f9d8fd78b67f1002
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

