# Registro público: STJ — 2300987

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57241/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57241.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 798bb9b989bd9810ab8439740e13e36c054f65583e87691a0c59e8bf63d98ec1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868982
- **Número de registro na fonte:** 202300531465
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO  AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL COM
VISTA DOS AUTOS. COMUNICAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGENS.
INVIABILIDADE. PREJUÍZO INSTITUCIONAL COMPROVADO. TUMULTO
PROCESSUAL. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Defensoria Pública é instituição essencial à função
jurisdicional do Estado, notadamente pela defesa, em todos os graus
de jurisdição, dos hipossuficientes (art. 134 da Constituição
Federal). Essa essencialidade pode ser traduzida pela vocação, que
lhe foi conferida pelo constituinte originário, de ser um agente de
transformação social, seja pela redução das desigualdades sociais,
seja na afirmação do Estado Democrático de Direito ou na efetividade
dos direitos humanos; mostra-se, outrossim, eficiente mecanismo de
implementação do direito fundamental previsto art. 5º, LXXIV, da CF.
- **Item 2 (texto oficial):** Para bem desincumbir-se de suas atribuições constitucionais,
arroladas no art. 134, caput, da Carta Política de 1988,
assegurou-se à Defensoria Pública um extenso rol de prerrogativas,
direitos, garantias e deveres, de estatura constitucional e legal.
- **Item 3 (texto oficial):** No ponto que interessa ao julgamento do presente recurso, cumpre
observar que a Lei Complementar n. 80/1994, a partir da redação
fornecida pela LC n. 32/2009, estabelece, textualmente, que "são
prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre
outras que a lei local estabelecer: receber, inclusive quando
necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal
em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância
administrativa, contando-se-lhe em dobro todos os prazos" (art. 128,
I).
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese em exame, o juízo de primeiro grau, em desrespeito à
prerrogativa de intimação pessoal com vista dos autos, determinou
que a intimação da Defensoria Pública se aperfeiçoasse por WhatsApp.
- **Item 5 (texto oficial):** Ao assim proceder, é inconteste que o juízo de primeiro grau
violou as prerrogativas da Defensoria Pública: a intimação deveria
haver ocorrido pelo sistema de processo eletrônico, de forma a
possibilitar a análise dos autos e o controle dos prazos
processuais.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material
apontado e negar provimento ao agravo regimental.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO  AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL COM
VISTA DOS AUTOS. COMUNICAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGENS.
INVIABILIDADE. PREJUÍZO INSTITUCIONAL COMPROVADO. TUMULTO
PROCESSUAL. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Defensoria Pública é instituição essencial à função
jurisdicional do Estado, notadamente pela defesa, em todos os graus
de jurisdição, dos hipossuficientes (art. 134 da Constituição
Federal). Essa essencialidade pode ser traduzida pela vocação, que
lhe foi conferida pelo constituinte originário, de ser um agente de
transformação social, seja pela redução das desigualdades sociais,
seja na afirmação do Estado Democrático de Direito ou na efetividade
dos direitos humanos; mostra-se, outrossim, eficiente mecanismo de
implementação do direito fundamental previsto art. 5º, LXXIV, da CF.
2. Para bem desincumbir-se de suas atribuições constitucionais,
arroladas no art. 134, caput, da Carta Política de 1988,
assegurou-se à Defensoria Pública um extenso rol de prerrogativas,
direitos, garantias e deveres, de estatura constitucional e legal.
3. No ponto que interessa ao julgamento do presente recurso, cumpre
observar que a Lei Complementar n. 80/1994, a partir da redação
fornecida pela LC n. 32/2009, estabelece, textualmente, que "são
prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre
outras que a lei local estabelecer: receber, inclusive quando
necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal
em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância
administrativa, contando-se-lhe em dobro todos os prazos" (art. 128,
I).
4. Na hipótese em exame, o juízo de primeiro grau, em desrespeito à
prerrogativa de intimação pessoal com vista dos autos, determinou
que a intimação da Defensoria Pública se aperfeiçoasse por WhatsApp.
5. Ao assim proceder, é inconteste que o juízo de primeiro grau
violou as prerrogativas da Defensoria Pública: a intimação deveria
haver ocorrido pelo sistema de processo eletrônico, de forma a
possibilitar a análise dos autos e o controle dos prazos
processuais.
6. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material
apontado e negar provimento ao agravo regimental.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração para negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art134, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art128, urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art186_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFENSORIA PÚBLICA - PRERROGATIVAS - INTIMAÇÃO PESSOAL COM VISTA
DOS AUTOS)
   STJ - <<HC 296759>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00186 PAR:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00074 ART:00134
- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO
        ART:00005 PAR:00005
- LEG:FED LCP:000032 ANO:2009
- LEG:FED LCP:000080 ANO:1994
        ART:00128 INC:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 32/2009)
- LEG:EST LCP:000136 ANO:2011 UF:PR
        ART:00156 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art134](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art134)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art128](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A1994-01-12%3B80%21art128)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-12-19%3B11419%21art5_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art186_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art186_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1829747](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45464/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art186_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 684238](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47349/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art134, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 2211681](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106073/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art134, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 798bb9b989bd9810ab8439740e13e36c054f65583e87691a0c59e8bf63d98ec1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [REsp 1.827.692 do STJ: defensoria pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1827692/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.827.692 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de junho de 2025, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de defensoria pública, intimação em processo físico e necessidade de intimações distintas. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** defensoria, publica
- **SHA-256 do HTML autoral:** ed34b26f8b1a610f1e0ec4faf66f3bc86c4a1490ba4b4f3af3d8f3576912bd4a
- **SHA-256 do registro documental:** 798bb9b989bd9810ab8439740e13e36c054f65583e87691a0c59e8bf63d98ec1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1827692%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 798bb9b989bd9810ab8439740e13e36c054f65583e87691a0c59e8bf63d98ec1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

