# Registro público: STJ — 872469

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57249/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57249.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36c3f810d03d8244bc08b5e535efa473ce8cb00457a3f597a623230a6c5044db

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868990
- **Número de registro na fonte:** 202304296540
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO
O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. QUANTIDADE DE DROGAS.
REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE.
REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise
monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela
possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da
interposição de agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Os excertos contidos na sentença condenatória e no decreto de
prisão preventiva evidencia que o disposto no art. 387, § 1º, do
CPP, foi devidamente observado, pois foram indicados fundamentos
concretos para a manutenção da prisão cautelar anteriormente imposta
aos agentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em tela, a prisão foi mantida em decorrência das
circunstâncias do delito de tráfico de drogas majorado pelo emprego
de arma de fogo, em que houve a apreensão de três porções de
maconha, com peso líquido de 1,590Kg (um quilo e quinhentos e
noventa gramas); 143 porções de cocaína, com peso líquido de 40,27g
(quarenta gramas e vinte e sete centigramas); quatro pedras de
crack, com peso líquido de 5,75g (cinco gramas e setenta e cinco
centigramas); celulares; um motociclo; a quantia de R$ 3.133,60
(três mil, cento e trinta e três reais e sessenta centavos); e um
revolver com 11 munições, além de ter sido destacada a habitualidade
delitiva dos agentes, em especial a de Gabriel, que responde por
roubo a mão armada e estava com mandado de prisão em aberto,
elementos esses idôneos para justificar a decretação e manutenção da
prisão preventiva e a consequente negativa do direito de recorrer
em liberdade.
- **Item 4 (texto oficial):** Esta Corte Superior já consolidou entendimento de que a custódia
cautelar é compatível com o regime semiaberto, bastando para tanto a
adequação de ambos. Assim, expedida guia de recolhimento provisória
com adequação da segregação cautelar ao regime fixado na sentença,
não há ilegalidade a ser sanada.
- **Item 5 (texto oficial):** A manutenção da prisão cautelar, após a sentença condenatória,
não desrespeita a decisão emanada pela Suprema Corte no julgamento
das ADCs n. 43, 44 e 54. Isso, porque, naquela ocasião, passou-se a
reconhecer a constitucionalidade do art. 283 do CPP, o que impede a
execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença penal
condenatória, ressalvando-se, porém, as hipóteses de prisão de
natureza cautelar.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO
O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. QUANTIDADE DE DROGAS.
REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE.
REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise
monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela
possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da
interposição de agravo regimental.
2. Os excertos contidos na sentença condenatória e no decreto de
prisão preventiva evidencia que o disposto no art. 387, § 1º, do
CPP, foi devidamente observado, pois foram indicados fundamentos
concretos para a manutenção da prisão cautelar anteriormente imposta
aos agentes.
3. No caso em tela, a prisão foi mantida em decorrência das
circunstâncias do delito de tráfico de drogas majorado pelo emprego
de arma de fogo, em que houve a apreensão de três porções de
maconha, com peso líquido de 1,590Kg (um quilo e quinhentos e
noventa gramas); 143 porções de cocaína, com peso líquido de 40,27g
(quarenta gramas e vinte e sete centigramas); quatro pedras de
crack, com peso líquido de 5,75g (cinco gramas e setenta e cinco
centigramas); celulares; um motociclo; a quantia de R$ 3.133,60
(três mil, cento e trinta e três reais e sessenta centavos); e um
revolver com 11 munições, além de ter sido destacada a habitualidade
delitiva dos agentes, em especial a de Gabriel, que responde por
roubo a mão armada e estava com mandado de prisão em aberto,
elementos esses idôneos para justificar a decretação e manutenção da
prisão preventiva e a consequente negativa do direito de recorrer
em liberdade.
4. Esta Corte Superior já consolidou entendimento de que a custódia
cautelar é compatível com o regime semiaberto, bastando para tanto a
adequação de ambos. Assim, expedida guia de recolhimento provisória
com adequação da segregação cautelar ao regime fixado na sentença,
não há ilegalidade a ser sanada.
5. A manutenção da prisão cautelar, após a sentença condenatória,
não desrespeita a decisão emanada pela Suprema Corte no julgamento
das ADCs n. 43, 44 e 54. Isso, porque, naquela ocasião, passou-se a
reconhecer a constitucionalidade do art. 283 do CPP, o que impede a
execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença penal
condenatória, ressalvando-se, porém, as hipóteses de prisão de
natureza cautelar.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM)
   STJ - <<RHC 94488>>-PA
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA
DO CRIME)
   STJ - <<HC 318368>>-CE, <<AgRg no RHC 161815>>-BA,
         <<RHC 145957>>-RS
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA)
   STJ - <<RHC 76929>>-MG, <<HC 389098>>-SP, <<HC 364847>>-RS,
         <<HC 442874>>-SP, <<RHC 76801>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO NA SENTENÇA - COMPATIBILIDADE COM O
REGIME SEMIABERTO)
   STJ - <<AgRg no HC 867635>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00387 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1052317](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128216/) — classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1055248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128230/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 36c3f810d03d8244bc08b5e535efa473ce8cb00457a3f597a623230a6c5044db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

### [Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade](https://wikijuridica.com.br/glossario/liberdade-provisoria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fliberdade-provisoria%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 872469 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 36c3f810d03d8244bc08b5e535efa473ce8cb00457a3f597a623230a6c5044db
- **SHA-256 do comentário:** b0dabdb04dbc8c4b4473bf83e79ebc8458cab9695f7cb25b7736abbf19f4d6ed
