# Registro público: STJ — 182453

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57254/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57254.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7288acc2a687fb345d01fde9fe0c8a882edfd153594d510a1550e6183fb447dd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868995
- **Número de registro na fonte:** 202302039310
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PLANTIO DE MACONHA
PARA USO PRÓPRIO COM FINS MEDICINAIS. AUTORIZAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO
CONCEDIDA PELA ANVISA CONDICIONADA À PRESCRIÇÃO MÉDICA ATUALIZADA.
IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
ESPECIFICAÇÃO DA QUANTIDADE AUTORIZADA. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo pela concessão de
habeas corpus para que se possa obter salvo-conduto para fins
exclusivamente terapêuticos e/ou medicinais, com base em receituário
e laudo subscrito por profissional médico habilitado, desde que
devidamente autorizado pela Anvisa, pois é possível, "ao menos em
tese, que os pacientes (ora recorridos) tenham suas condutas
enquadradas no art. 33, § 1º, da Lei n. 11.343/2006, punível com
pena privativa de liberdade, é indiscutível o cabimento de habeas
corpus para os fins por eles almejados: concessão de salvo-conduto
para o plantio e o transporte de Cannabis sativa, da qual se pode
extrair a substância necessária para a produção artesanal dos
medicamentos prescritos para fins de tratamento de saúde". (REsp n.
1.972.092/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 14/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, verificando-se situação excepcional, concedo
salvo-conduto aos agravados, autorizando o cultivo de 304 plantas de
Cannabis sativa, a cada 6 meses, totalizando 608 plantas de
Cannabis sativa,  por ano, para uso exclusivo e próprio dos
agravados, enquanto durar o tratamento, nos termos das prescrições
médicas, impedindo-se qualquer medida de natureza penal, devendo
manter atualizadas as prescrições médicas e autorizações
administrativas necessárias junto à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PLANTIO DE MACONHA
PARA USO PRÓPRIO COM FINS MEDICINAIS. AUTORIZAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO
CONCEDIDA PELA ANVISA CONDICIONADA À PRESCRIÇÃO MÉDICA ATUALIZADA.
IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
ESPECIFICAÇÃO DA QUANTIDADE AUTORIZADA. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo pela concessão de
habeas corpus para que se possa obter salvo-conduto para fins
exclusivamente terapêuticos e/ou medicinais, com base em receituário
e laudo subscrito por profissional médico habilitado, desde que
devidamente autorizado pela Anvisa, pois é possível, "ao menos em
tese, que os pacientes (ora recorridos) tenham suas condutas
enquadradas no art. 33, § 1º, da Lei n. 11.343/2006, punível com
pena privativa de liberdade, é indiscutível o cabimento de habeas
corpus para os fins por eles almejados: concessão de salvo-conduto
para o plantio e o transporte de Cannabis sativa, da qual se pode
extrair a substância necessária para a produção artesanal dos
medicamentos prescritos para fins de tratamento de saúde". (REsp n.
1.972.092/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 14/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
2. No caso, verificando-se situação excepcional, concedo
salvo-conduto aos agravados, autorizando o cultivo de 304 plantas de
Cannabis sativa, a cada 6 meses, totalizando 608 plantas de
Cannabis sativa,  por ano, para uso exclusivo e próprio dos
agravados, enquanto durar o tratamento, nos termos das prescrições
médicas, impedindo-se qualquer medida de natureza penal, devendo
manter atualizadas as prescrições médicas e autorizações
administrativas necessárias junto à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA.
3. Agravo regimental parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRODUTOS À BASE DE CANNABIS SATIVA - USO MEDICINAL)
   STJ - <<HC 779289>>-DF
(CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO - CULTIVO ARTESANAL DE CANNABIS SATIVA -
FINS MEDICINAIS)
   STJ - <<REsp 1972092>>-SP, <<AgRg no RHC 153768>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7288acc2a687fb345d01fde9fe0c8a882edfd153594d510a1550e6183fb447dd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

