{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57257,"origem":"stj","sha256_origem":"94458daddbfcb85f0ac2034be5d4f97b52c0c3fe0bf755f0195e20aaabfa1baf","registro_original":{"id_fonte":"000868998","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"817850","numero_registro":"202301322647","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.\nNULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O\nINGRESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA.\nRECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA  N. 630 DO STJ.\nILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5\ndias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em\ngeral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\n2. Para a medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se\nnecessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em\nelementos que indiquem a situação de flagrante delito.\n3. No caso, houve a colheita prévia de elementos, que evidenciaram a\nprática delitiva. A justa causa para a medida se encontra\ndemonstrada pelo monitoramento efetivado pelos agentes de polícia,\nos quais, em rondas ostensivas, visualizaram a agravante entregando\num objeto para outra pessoa e recebendo algo em troca. Ao avistar a\nguarnição, a agravante  dispensou uma nota de R$ 20,00 (vinte reais)\ne 2 pedras de crack, bem como empreendeu fuga para o interior do e\ndifício. Após perseguição policial, os agentes conseguiram abordar a\nagravante, no interior do seu apartamento, encontrando uma quantia\nde crack no chão do banheiro e no cano do esgoto; um prato com\nresquícios de maconha e crack, fracionados, no interior de um dos\nquartos; uma embalagem plástica com 80 pedras de crack, totalizando\n14 gramas da droga, embaixo de um guarda-roupa; e 17 gramas de\nmaconha, 2 telefones celulares, R$ 805,50 (oitocentos e cinco reais\ne cinquenta centavos) e $6,00 (seis dólares).\n4. A teor da Súmula n. 630/STJ: \"A incidência da atenuante da\nconfissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes\nexige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a\nmera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.\"\n5. A confissão espontânea da agravante, no sentido de ser usuária de\ndrogas, não induz a incidência da atenuante prevista no art. 65,\nIII, d, do Código Penal.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65"],"sumulas_citadas":["STJ:630"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000630","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00065 INC:00003 LET:D"],"jurisprudencia_citada":"(INVASÃO DE DOMICÍLIO - PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 167195>>-BA\n(ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EDcl no HC 773655>>-SP\n   STF - [[HC 94295]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5ca800821942dd456ab55f1bbab51b8370dd7a85f02dcdb5de5f3177c8e7688c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
