{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57259,"origem":"stj","sha256_origem":"e2c81ad0dd2244eb0092e40428e1595341494cc5b8b3aa78531b9b060c77afb4","registro_original":{"id_fonte":"000869000","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"826681","numero_registro":"202301806220","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO. RECONHECIMENTO\nFOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO\nCPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS NOS AUTOS\nQUE COMPROVAM A AUTORIA. AFASTAMENTO DE MAJORANTE E QUALIFICADORA.\nRECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. QUESTÕES NÃO\nDEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nCONDENAÇÃO SIMULTÂNEA PELA PRÁTICA DO ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO\nDE AGENTES E PELA EXTORSÃO COM A MESMA CAUSA DE AUMENTO. ALEGAÇÃO DE\nBIS IN IDEM. NÃO CARACTERIZADO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõem a Terceira\nSeção do Superior Tribunal de Justiça alinharam a compreensão de que\n\"o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia,\nrealizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para\nidentificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as\nformalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e\nquando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob\no crivo do contraditório e da ampla defesa\" (HC n. 652.284/SC, rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2021,\nDJe 3/5/2021).\n2. Na espécie, a autoria delitiva não tem, como único elemento de\nprova, o reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial, o que\ndemonstra haver um distinguishing em relação ao acórdão paradigma -\nHC 598.886/SC - da alteração jurisprudencial.\n3. As teses relativas ao afastamento da majorante pela não apreensão\nda arma de fogo, afastamento da qualificadora de restrição de\nliberdade da vítima por tempo insuficiente, além do reconhecimento\nda participação de menor importância, não foram objeto de análise\npor parte do Tribunal de origem, razão pela qual esta Corte Especial\nnão poderá delas conhecer, por configurar indevida supressão de\ninstância.\n4. Não há que se falar na ocorrência de bis in idem, em razão da\ncondenação do agravante ter se dado simultaneamente pelo roubo\nmajorado pelo concurso de agentes e pela extorsão com a mesma causa\nde aumento, pois, no caso, ficou configurado o concurso material de\ndelitos.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO PESSOAL - PROCEDIMENTO LEGAL - OBSERVÂNCIA)\n   STJ - <<HC 652284>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dfeff7142780f807937949b6863fb6de3a69d7407f817e2bae7ea77316a46676","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
