# Registro público: STJ — 2639

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5726/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5726.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3573fec82b2a49474e838e1c643ba544e71d0f57ee5a631e8d9227954b96fffc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. APLICABILIDADE DO CPC/2015. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14, § 4º, DA LEI N. 10.259/2001 DECISÃO
MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TNU. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 14, § 4º da Lei 10.259/2001, caberá pedido de
uniformização de lei federal perante o Superior Tribunal de Justiça
somente quando a decisão da Turma Nacional sobre questão de direito
material estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante
do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido do
cabimento do incidente somente na hipótese em que a matéria foi
submetida à apreciação de órgão colegiado da Turma Nacional de
Uniformização de Jurisprudência - TNU, sob pena de supressão de
instância. Além do mais, o incidente somente é cabível para discutir
questões de natureza material (e não de índole processual).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. APLICABILIDADE DO CPC/2015. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14, § 4º, DA LEI N. 10.259/2001 DECISÃO
MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TNU. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 14, § 4º da Lei 10.259/2001, caberá pedido de
uniformização de lei federal perante o Superior Tribunal de Justiça
somente quando a decisão da Turma Nacional sobre questão de direito
material estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante
do STJ.
2. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido do
cabimento do incidente somente na hipótese em que a matéria foi
submetida à apreciação de órgão colegiado da Turma Nacional de
Uniformização de Jurisprudência - TNU, sob pena de supressão de
instância. Além do mais, o incidente somente é cabível para discutir
questões de natureza material (e não de índole processual).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/06/2022 a 14/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa,
Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª
Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA TURMA RECURSAL
- NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL)
   STJ - <<AgInt no PUIL 1055>>-DF,
         <<AgInt no PUIL 1111>>-TO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010259 ANO:2001
*****  LJEF-01    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
        ART:00014 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2001-07-12%3B10259%21art14_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3272](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65408/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43930/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- [STJ — 3955](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59197/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4
