{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57262,"origem":"stj","sha256_origem":"19f7452eeab011455d99e06a03f3455941a956fcc416f9d907c90f6cc5ff9521","registro_original":{"id_fonte":"000869003","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"851252","numero_registro":"202303161658","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO\nDA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTO IDÔNEO. HISTÓRICO\nDE ATOS INFRACIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, quando do julgamento do\nEREsp n. 1.916.596/SP, \"decidiu que o histórico infracional do Réu\npode ser considerado para afastar a minorante prevista no art. 33, §\n4.º, da Lei n. 11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que\naponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se\nverifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados\nnos autos, bem como a razoável proximidade temporal de tais atos com\no crime em apuração, ressalvado o meu entendimento\". (AgRg no HC n.\n823.197/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n14/8/2023, DJe de 21/8/2023.)\n2. No caso, embora o agravante seja primário, a minorante foi\nafastada não só pela quantidade e natureza da droga apreendida - 43,\n1g de maconha e 15,1g de cocaína - mas também em razão do histórico\ninfracional do agravante que, por ocasião da prisão em flagrante, em\n16/6/2016, contava com 5 execuções de medidas socioeducativas em\nandamento, de modo que, estando o acórdão em consonância com a\njurisprudência desta Corte, não há ilegalidade a ser sanada.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO INCIDÊNCIA - HISTÓRICO INFRACIONAL -\nFUNDAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 823197>>-SC, <<AgRg no HC 849034>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e86d74d8560353ba883f19b99de188b62a2fe086da31940ea3741c8115d0b48b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
