# Registro público: STJ — 851252

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57262/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57262.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19f7452eeab011455d99e06a03f3455941a956fcc416f9d907c90f6cc5ff9521

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO
DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTO IDÔNEO. HISTÓRICO
DE ATOS INFRACIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção deste Superior Tribunal, quando do julgamento do
EREsp n. 1.916.596/SP, "decidiu que o histórico infracional do Réu
pode ser considerado para afastar a minorante prevista no art. 33, §
4.º, da Lei n. 11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que
aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se
verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados
nos autos, bem como a razoável proximidade temporal de tais atos com
o crime em apuração, ressalvado o meu entendimento". (AgRg no HC n.
823.197/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
14/8/2023, DJe de 21/8/2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, embora o agravante seja primário, a minorante foi
afastada não só pela quantidade e natureza da droga apreendida - 43,
1g de maconha e 15,1g de cocaína - mas também em razão do histórico
infracional do agravante que, por ocasião da prisão em flagrante, em
16/6/2016, contava com 5 execuções de medidas socioeducativas em
andamento, de modo que, estando o acórdão em consonância com a
jurisprudência desta Corte, não há ilegalidade a ser sanada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO
DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTO IDÔNEO. HISTÓRICO
DE ATOS INFRACIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, quando do julgamento do
EREsp n. 1.916.596/SP, "decidiu que o histórico infracional do Réu
pode ser considerado para afastar a minorante prevista no art. 33, §
4.º, da Lei n. 11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que
aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se
verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados
nos autos, bem como a razoável proximidade temporal de tais atos com
o crime em apuração, ressalvado o meu entendimento". (AgRg no HC n.
823.197/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
14/8/2023, DJe de 21/8/2023.)
2. No caso, embora o agravante seja primário, a minorante foi
afastada não só pela quantidade e natureza da droga apreendida - 43,
1g de maconha e 15,1g de cocaína - mas também em razão do histórico
infracional do agravante que, por ocasião da prisão em flagrante, em
16/6/2016, contava com 5 execuções de medidas socioeducativas em
andamento, de modo que, estando o acórdão em consonância com a
jurisprudência desta Corte, não há ilegalidade a ser sanada.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO INCIDÊNCIA - HISTÓRICO INFRACIONAL -
FUNDAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 823197>>-SC, <<AgRg no HC 849034>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
