{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57264,"origem":"stj","sha256_origem":"9077179d2a2faf354b351bd7bfc2d1c401b6c5d2d0343d449a5cb4ce9759f2d0","registro_original":{"id_fonte":"000869005","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"865651","numero_registro":"202303959342","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR\nDO TRIBUNAL DE ORIGEM. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA.\nNÃO SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO 691 DA SÚMULA DO STF. CONSTRANGIMENTO\nILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5\ndias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em\ngeral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\n2. Em hipóteses excepcionais, que se caracterizam pela flagrante\nilegalidade, verificável icto oculi, esta Corte tem admitido a\nsuplantação do óbice contido no enunciado da Súmula n. 691 do\nSupremo Tribunal Federal.\n3. No caso, considerando que houve fundamentação da segregação\ncautelar, lastr eada em dados concretos dos autos, tendo em vista\nter sido apreendida a quantidade de 22kg de cocaína (fl. 26), além\ndo risco de reiteração delitiva pelo paciente, pois \"IGOR possui\nvárias passagens por tráfico, além de lavagem de dinheiro e\norganização criminosa\" (fl. 27), não há flagrante ilegalidade capaz\nde ensejar o afastamento do óbice contido no enunciado sumular\nreferido.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316"],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00316 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - REVISÃO - PRAZO PEREMPTÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 171133>>-PA, <<AgRg no HC 769901>>-ES,\n         <<AgRg no HC 805374>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"10daf40518017f927e16b856ac9f88d58c62a15ad7f35aaec8c3d0023658b6e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
