# Registro público: STJ — 889019

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57267/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57267.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16133aa33d5463ae35e50b4d749d2f7275b26092f32cfd92774b1dc19c01dc77

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869008
- **Número de registro na fonte:** 202400335482
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE DE ARMA
DE FOGO OU MUNIÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO
DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA COMO
ANTECIPAÇÃO DE PENA. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDA PROCESSUAL DE MATIZ
LEGAL DE PRESSUPOSTOS FÁTICOS PRECISOS. ILEGALIDADE NÃO OBSERVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A custódia cautelar foi devidamente fundamentada na gravidade
concreta da conduta pois, em cumprimento a mandado de busca e
apreensão, na residência do agravante, os policiais encontraram
"três munições, dois tabletes de maconha com peso líquido de 262,
75g, além de petrechos relacionados ao tráfico de drogas e R$ 891,50
em anotações manuscritas"; e na reiteração delitiva do agravante,
diante das condenações anteriores por lesão corporal, ameaça e
desobediência e tráfic o de drogas, afora outras ações penais pelas
quais responde.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva não constitui antecipação de pena ou ofensa à
presunção de inocência, por se tratar de medida processual amparada
em pressupostos legais, elementos concretos e fundamentação idônea,
situações que não implicam reconhecimento definitivo de culpa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE DE ARMA
DE FOGO OU MUNIÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO
DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA COMO
ANTECIPAÇÃO DE PENA. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDA PROCESSUAL DE MATIZ
LEGAL DE PRESSUPOSTOS FÁTICOS PRECISOS. ILEGALIDADE NÃO OBSERVADA.
1. A custódia cautelar foi devidamente fundamentada na gravidade
concreta da conduta pois, em cumprimento a mandado de busca e
apreensão, na residência do agravante, os policiais encontraram
"três munições, dois tabletes de maconha com peso líquido de 262,
75g, além de petrechos relacionados ao tráfico de drogas e R$ 891,50
em anotações manuscritas"; e na reiteração delitiva do agravante,
diante das condenações anteriores por lesão corporal, ameaça e
desobediência e tráfic o de drogas, afora outras ações penais pelas
quais responde.
2. A prisão preventiva não constitui antecipação de pena ou ofensa à
presunção de inocência, por se tratar de medida processual amparada
em pressupostos legais, elementos concretos e fundamentação idônea,
situações que não implicam reconhecimento definitivo de culpa.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - PORTE DE ARMA OU MUNIÇÃO - CONTEXTO DE TRÁFICO
DE DROGAS - PERICULOSIDADE DO ACUSADO)
   STJ - <<RHC 137054>>-CE
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTUMÁCIA DELITIVA - PERICULOSIDADE - GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<RHC 107238>>-GO, <<RHC 100793>>-RR
(PRISÃO PREVENTIVA - ANTECIPAÇÃO DE PENA)
   STJ - <<AgRg no RHC 182425>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 16133aa33d5463ae35e50b4d749d2f7275b26092f32cfd92774b1dc19c01dc77
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

