{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57270,"origem":"stj","sha256_origem":"4096056e910a06d9d2be2afbccbf2ae6a868b3efca591949d85bb3947789b507","registro_original":{"id_fonte":"000869012","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2482838","numero_registro":"202303801307","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-04-02","data_publicacao":"2024-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nROUBO MAJORADO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES\nFURTIVA. REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nINVIABILIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ E 279/STF.\n1. A condenação do agravante decorreu de criterioso exame dos\nelementos colhidos na fase policial e da prova amealhada em juízo,\nsobretudo da palavra da vítima e do depoimento das testemunhas de\nacusação, tendo o Tribunal a quo concluído pela consumação do delito\nde roubo.\n2. O acórdão recorrido ajusta-se ao entendimento desta Corte\nSuperior de que é \"assente a adoção da teoria da amotio por esta\nCorte e pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual os referidos\ncrimes patrimoniais consumam-se no momento da inversão da posse,\ntornando-se o agente efetivo possuidor da coisa, ainda que não seja\nde forma mansa e pacífica, sendo prescindível que o objeto subtraído\nsaia da esfera de vigilância da vítima\" (HC n. 495.846/SP, relator\nMinistro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de\n11/6/2019).\n3. Infirmar o que ficou consignado pelas instâncias ordinárias\nacerca da condenação do recorrente é procedimento que demanda o\nreexame do acervo fático-probatório, o que é inviável diante do\nóbice da Súmula n. 7/STJ.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00157 PAR:00002 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(ROUBO - MOMENTO CONSUMATIVO)\n   STJ - <<HC 495846>>-SP, <<AgRg no HC 689613>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3845b0046c2647aec356f10c3b846603ed62e26ea8a7c390d0b63abda3d64af8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
