# Registro público: STJ — 2486310

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57271/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfa565f69f46d3c14f716acde5967a51168ada9bd242460ecb33ca5616b93d8c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE.
OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A ausência do Ministério Público no ato judicial, com a
consequente produção de provas pelo Magistrado, gera um
desequilíbrio na estrutura paritária do processo e viola, em última
análise, a sua formatação acusatória" (AgRg no HC n. 839.191/RS,
relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
11/12/2023, DJe de 14/12/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme constou da decisão agravada, a defesa se insurgiu contra
a sobredita eiva, a tempo e a modo (e-STJ fl. 585), o que afastou,
por conseguinte, a incidência da preclusão à hipótese vertente, por
se tratar de nulidade relativa. Com efeito, "o caso em análise
revela contornos peculiares, pois, consoante os documentos ora
juntados aos autos, toda a instrução processual foi conduzida pela
Juíza de Direito, que ouviu a vítima, inquiriu as testemunhas da
acusação e as arroladas pela defesa, sendo forçoso concluir que a
Juíza de Direito fez as vezes do Promotor de Justiça e, mais do que
permitir que as pessoas ouvidas contassem o que ocorreu, formulou
perguntas, para além daquilo que pode ser admitido a título de
esclarecimento ou complementação" (AgRg nos EDcl no HC n.
806.955/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 13/6/2023, DJe de 23/6/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE.
OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A ausência do Ministério Público no ato judicial, com a
consequente produção de provas pelo Magistrado, gera um
desequilíbrio na estrutura paritária do processo e viola, em última
análise, a sua formatação acusatória" (AgRg no HC n. 839.191/RS,
relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
11/12/2023, DJe de 14/12/2023).
2. Conforme constou da decisão agravada, a defesa se insurgiu contra
a sobredita eiva, a tempo e a modo (e-STJ fl. 585), o que afastou,
por conseguinte, a incidência da preclusão à hipótese vertente, por
se tratar de nulidade relativa. Com efeito, "o caso em análise
revela contornos peculiares, pois, consoante os documentos ora
juntados aos autos, toda a instrução processual foi conduzida pela
Juíza de Direito, que ouviu a vítima, inquiriu as testemunhas da
acusação e as arroladas pela defesa, sendo forçoso concluir que a
Juíza de Direito fez as vezes do Promotor de Justiça e, mais do que
permitir que as pessoas ouvidas contassem o que ocorreu, formulou
perguntas, para além daquilo que pode ser admitido a título de
esclarecimento ou complementação" (AgRg nos EDcl no HC n.
806.955/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 13/6/2023, DJe de 23/6/2023).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art572

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2348111>>-RS, <<AgRg no HC 839191>>-RS,
         <<AgRg nos EDcl no HC 806955>>-RS
(AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE - PRIMEIRA OPORTUNIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1910942>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00212 ART:00563 ART:00564 INC:00003 LET:D
        ART:00572 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art212)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art564)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art572](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art572)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1910942](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30920/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art572
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 778701](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30498/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art572
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2702534](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111229/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564
