{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57272,"origem":"stj","sha256_origem":"a29f992d64ad7ccb7cc070e54c4a74876969d0945b110b5ee6fca0605a8c560a","registro_original":{"id_fonte":"000869015","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2435308","numero_registro":"202302959905","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-04-02","data_publicacao":"2024-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL.  PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO\nCONCRETO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS\nMODIFICATIVOS.\n1. Os embargos de declaração, como se infere da redação do art. 619\ndo Código de Processo Penal, supõe m defeitos na mensagem do\njulgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou\nobscuridade, isolada ou cumulativamente.\n2. Na espécie, razão assiste ao embargante quanto à apontada omissão\nno acórdão embargado acerca da tese de utilização do contexto em\nque ocorreu o crime de tráfico de drogas praticado pela recorrida\ncomo modulador do tráfico privilegiado. No ponto, todavia, não há\ncomo conhecer do pedido, pois, a quaestio não foi veiculada nas\nrazões do recurso especial.\n3. Com efeito, \"na linha dos precedentes do STJ, os argumentos\napresentados em momento posterior à interposição do recurso especial\nnão são passíveis de conhecimento por importar inovação recursal,\nindevida em virtude da preclusão consumativa\" (AgInt no REsp n.\n1.800.525/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n27/5/2019, DJe de 3/6/2019).\n4. Embargos parcialmente acolhidos apenas para sanar a omissão\napontada, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"(TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO - INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1800525>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c582f7ca1bbeee1fcc220f2ed29ec412ef70b767a9da346c8931284904cb2bfd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
