# Registro público: STJ — 2435308

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57272/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57272.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a29f992d64ad7ccb7cc070e54c4a74876969d0945b110b5ee6fca0605a8c560a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869015
- **Número de registro na fonte:** 202302959905
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO
CONCRETO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS
MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, como se infere da redação do art. 619
do Código de Processo Penal, supõe m defeitos na mensagem do
julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou
obscuridade, isolada ou cumulativamente.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, razão assiste ao embargante quanto à apontada omissão
no acórdão embargado acerca da tese de utilização do contexto em
que ocorreu o crime de tráfico de drogas praticado pela recorrida
como modulador do tráfico privilegiado. No ponto, todavia, não há
como conhecer do pedido, pois, a quaestio não foi veiculada nas
razões do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Com efeito, "na linha dos precedentes do STJ, os argumentos
apresentados em momento posterior à interposição do recurso especial
não são passíveis de conhecimento por importar inovação recursal,
indevida em virtude da preclusão consumativa" (AgInt no REsp n.
1.800.525/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
27/5/2019, DJe de 3/6/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos parcialmente acolhidos apenas para sanar a omissão
apontada, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos modificativos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO
CONCRETO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS
MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração, como se infere da redação do art. 619
do Código de Processo Penal, supõe m defeitos na mensagem do
julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou
obscuridade, isolada ou cumulativamente.
2. Na espécie, razão assiste ao embargante quanto à apontada omissão
no acórdão embargado acerca da tese de utilização do contexto em
que ocorreu o crime de tráfico de drogas praticado pela recorrida
como modulador do tráfico privilegiado. No ponto, todavia, não há
como conhecer do pedido, pois, a quaestio não foi veiculada nas
razões do recurso especial.
3. Com efeito, "na linha dos precedentes do STJ, os argumentos
apresentados em momento posterior à interposição do recurso especial
não são passíveis de conhecimento por importar inovação recursal,
indevida em virtude da preclusão consumativa" (AgInt no REsp n.
1.800.525/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
27/5/2019, DJe de 3/6/2019).
4. Embargos parcialmente acolhidos apenas para sanar a omissão
apontada, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO - INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1800525>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2342076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59997/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2206637](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59980/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** a29f992d64ad7ccb7cc070e54c4a74876969d0945b110b5ee6fca0605a8c560a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

